A aprovação de concessão de auxílio-moradia a juízes e promotores, no valor de RS4.300, pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público é um ato vergonhoso e vil.
Uma vergonha por se tratar de classes que já percebem os maiores salários e vantagens entre todos servidores do Estado; por ser uma medida intempestiva, que despreza o orçamento público; e, pasmem, ser extensiva a todos, mesmo que tenham imóvel próprio!
13 de outubro de 2014
E, além disso, permite uma excrescência, que é um casal de juízes e/ou promotores, morando na mesma casa, ganharem, ambos, o inaceitável privilégio.
E uma vilania, por, egoisticamente, desprezar as dificuldades salariais e de sobrevivência da imensa maioria dos brasileiros, enquanto que, à revelia do Congresso Nacional, essas privilegiadas e desavergonhadas classes adicionam, a seu prazer, esse penduricalho aos já copiosos vencimentos, o qual, não há dúvida, será considerado como vantagem pessoal, e julgada como fora do teto constitucional.
Isso tem um nome: locupletação!!
Luiz Sérgio Silveira Costa é Almirante, reformado.
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