Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira, às vésperas do recesso do Judiciário, que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu possa trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena.
Com aval da mais alta Corte do país, o principal personagem do escândalo do mensalão passará a cumprir expediente no escritório de advocacia do criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília, onde receberá 2.100 reais mensais.
A decisão em favor do Dirceu ocorre após o processo do mensalão trocar de relator – o ministro Joaquim Barbosa, responsável pela maior parte das condenações de políticos e empresários ao longo do julgamento, deixou o caso depois de ter sido alvo do que classifica de “manifestos” e “insultos pessoais” como parte de advogados dos mensaleiros. Com a saída de Barbosa, o processo foi redistribuído para o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu os votos nesta quarta-feira em benefício dos condenados.
Desde que começaram as prisões dos condenados no escândalo do mensalão, estava a cargo das Varas de Execuções Penais a autorização ou não para o trabalho externo dos mensaleiros. Pelo menos oito deles, incluindo o ex-deputado Valdemar Costa Neto e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, haviam conseguido autorização judicial para trabalhar fora da cadeia e retornar ao presídio apenas durante a noite.
A decisão em favor do Dirceu ocorre após o processo do mensalão trocar de relator – o ministro Joaquim Barbosa, responsável pela maior parte das condenações de políticos e empresários ao longo do julgamento, deixou o caso depois de ter sido alvo do que classifica de “manifestos” e “insultos pessoais” como parte de advogados dos mensaleiros. Com a saída de Barbosa, o processo foi redistribuído para o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu os votos nesta quarta-feira em benefício dos condenados.
Desde que começaram as prisões dos condenados no escândalo do mensalão, estava a cargo das Varas de Execuções Penais a autorização ou não para o trabalho externo dos mensaleiros. Pelo menos oito deles, incluindo o ex-deputado Valdemar Costa Neto e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, haviam conseguido autorização judicial para trabalhar fora da cadeia e retornar ao presídio apenas durante a noite.
Em decisões individuais, porém, o ministro Joaquim Barbosa suspendera os benefícios por considerar que, antes de poderem dar expediente em ambiente externo, os mensaleiros deveriam cumprir o mínimo de um sexto da pena atrás das grades.
A tese de Barbosa tinha por base o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê que “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”.
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MEU COMENTÁRIO: Para ficar completamente igual à Venezuela, basta apenas que se iniciem os processos políticos contra os dissidentes.
Sabem o que eu acho sinceramente disso tudo? Que boa parte da população brasileira é constituída de psicopatas.
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