O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira (15) que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, indique estabelecimento prisional para abrigar o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, caso o governo italiano decida pela extradição.
Condenado pelo Supremo no processo do mensalão do PT, Pizzolato fugiu para a Itália. O mandado de prisão contra ele foi expedido em 15 de novembro. Em 5 de fevereiro, o ex-diretor do BB foi detido em Maranello, na Itália. Atualmente, está preso na cidade de Modena.
Rodrigo Janot afirmou que as autoridades italianas querem saber se existe penitenciária no Brasil que respeite "os direitos fundamentais da pessoa humana".
O pedido de um estabelecimento prisional para Pizzolato foi feito ao Supremo porque Janot entende que cabe ao Judiciário decisões sobre a execução da pena. Paralelamente, o procurador-geral fez o mesmo pedido para o Ministério da Justiça.
"Tal petição atende a provocação do Ministério Público italiano junto ao Tribunal de Apelação de Bolonha, cujo teor foi veiculado em mensagem da Interpol datada de 11 de abril de 2014, e tem por base o artigo 12 do Tratato de Extradição Ítalo-brasileiro de 1989. O objetivo é o esclarecimento quanto à existência de unidade carcerária em que sejam respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana", diz Janot no documento enviado a Barbosa.
16 de abril de 2014
caminho21
O governo brasileiro pediu a extradição para que Henrique Pizzolato cumpra pena no Brasil, mas ainda não obteve resposta.
O caso é polêmico porque ele tem dupla cidadania (brasileira e italiana) e, por isso, o governo italiano pode se recusar a extraditá-lo.
Segundo a Procuradoria, o pedido do Ministério Público italiano está previsto no tratado de extradição entre os dois países.
Ao Ministério da Justiça, Rodrigo Janot solicitou que o ministro José Eduardo Cardozo aponte estabelecimentos prisionais no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal, cidades onde Pizzolato tem ligações familiares ou profissionais, nos quais sejam "observados os direitos fundamentais da pessoa humana".
"Para integral cumprimento da solicitação italiana entende esta Procuradoria Geral que a unidade prisional deverá observar as diretrizes do artigo 5º da Constituição Federal, a Lei das Execuções Penais, a Convenção Americana de Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros", afirma Janot ao ministro da Justiça.
As regras da ONU incluem, entre outras, recomendações como:
"celas ou quartos destinados ao isolamento noturno não deverão ser ocupadas por mais de um preso"; e "janelas deverão ser suficientemente grandes para que os presos possam ler e trabalhar com luz natural, e deverão estar dispostas de modo a permitir a entrada de ar fresco".
16 de abril de 2014
caminho21
NOTA AO PÉ DO TEXTO
Qual é a dúvida do governo italiano? Chega a ser hilário! Aqui, o Battisti pode até publicar livro e palestrar na Universidade...
Claro que temos presídios dignos de proporcionar o conforto aos 'meliantes e homicidas' segundo as regras da ONU.
E vamos muito além! Temos até "Bolsa Presidiário" e outras regalias... Leu no Biblioteca? Redução da pena! Bom comportamento? Só cumpre um sexto da condenação! Páscoa, Natal, não sei se carnaval... Vai para o aconchego da família! Devolução da grana surrupiada? Pra quê?
E quanto ao Presídio, que tal o exemplar PEDRINHAS no Maranhão, hein?
m.americo
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