É crucial que haja uma reforma para tornar eficaz a legislação sobre partidos e políticos, atrasada em relação à modernização em curso no Judiciário
A reforma do Poder Judiciário frequentou em vão, durante muito tempo, debates dentro e fora do Congresso até que, no final de 2004, no primeiro governo Lula, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 45 e ali começou, afinal, a reforma de uma Justiça esclerosada, presa à densa burocracia.
Vieram a cláusula vinculante, o conceito da repercussão geral, mecanismos que passaram a ajudar no esvaziamento das entulhadas prateleiras das Cortes superiores. Há muito ainda a fazer para que a Justiça seja mais lépida, sem precarizar o direito de defesa, o ideal a ser perseguido sempre. Mas, ao menos, o processo de mudanças foi iniciado, e numa atividade culturalmente refratária a inovações.
Criado também pela emenda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inapropriadamente chamado de órgão do “controle externo” do Judiciário — pois ele é composto por agentes do próprio Poder ou do seu universo —, passou-se a ter um instrumento para padronizar regras administrativas entre os tribunais e zelar pelo exercício ético da magistratura, preservados os direitos constitucionais do juiz.
Enquanto isso, a Justiça eleitoral, de importância evidente numa democracia representativa, pouco avançou. Há países, como os Estados Unidos, em que ela não existe, um vantagem em termos de simplificação, desburocratização.
Porém, se há todo um aparato judiciário para tratar de eleições, de eleitores e do funcionamento dos partidos, que tudo atenda ao que se exige de uma Justiça. Não é o que acontece.
O grande aprimoramento recente no campo político-eleitoral se deveu ao projeto de origem popular da Lei da Ficha Limpa, reivindicação insistente da sociedade para o combate a corruptos e criminosos de toda ordem, já condenados na Justiça, e que buscam a blindagem da imunidade de cargos eletivos para escapar dos tribunais e da polícia.
Reportagem dominical do GLOBO mostrou como a tibieza de penalidades permite que políticos com graves crimes eleitorais no prontuário escapem de qualquer punição séria. A prescrição ou penas alternativas irrisórias são o desfecho mais constante nos relativamente poucos processos instaurados.
Compreende-se — embora não seja aceitável — que um Congresso com graves problemas de representação resista a melhorar a legislação eleitoral. Uma prova é o bloqueio a qualquer punição do “Conta Suja", aquele que frauda a contabilidade dos gastos em campanha. Mas é imprescindível que haja na Justiça eleitoral um processo de modernização como acontece na Justiça comum.
Daí o movimento de pressão que resultou na Ficha Limpa precisar se unir à banda boa do Congresso, a magistrados e ao Ministério Público para empreender uma saneadora reforma da legislação eleitoral e dos mecanismos de vigilância da vida política.
A reforma do Poder Judiciário frequentou em vão, durante muito tempo, debates dentro e fora do Congresso até que, no final de 2004, no primeiro governo Lula, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 45 e ali começou, afinal, a reforma de uma Justiça esclerosada, presa à densa burocracia.
Vieram a cláusula vinculante, o conceito da repercussão geral, mecanismos que passaram a ajudar no esvaziamento das entulhadas prateleiras das Cortes superiores. Há muito ainda a fazer para que a Justiça seja mais lépida, sem precarizar o direito de defesa, o ideal a ser perseguido sempre. Mas, ao menos, o processo de mudanças foi iniciado, e numa atividade culturalmente refratária a inovações.
Criado também pela emenda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inapropriadamente chamado de órgão do “controle externo” do Judiciário — pois ele é composto por agentes do próprio Poder ou do seu universo —, passou-se a ter um instrumento para padronizar regras administrativas entre os tribunais e zelar pelo exercício ético da magistratura, preservados os direitos constitucionais do juiz.
Enquanto isso, a Justiça eleitoral, de importância evidente numa democracia representativa, pouco avançou. Há países, como os Estados Unidos, em que ela não existe, um vantagem em termos de simplificação, desburocratização.
Porém, se há todo um aparato judiciário para tratar de eleições, de eleitores e do funcionamento dos partidos, que tudo atenda ao que se exige de uma Justiça. Não é o que acontece.
O grande aprimoramento recente no campo político-eleitoral se deveu ao projeto de origem popular da Lei da Ficha Limpa, reivindicação insistente da sociedade para o combate a corruptos e criminosos de toda ordem, já condenados na Justiça, e que buscam a blindagem da imunidade de cargos eletivos para escapar dos tribunais e da polícia.
Reportagem dominical do GLOBO mostrou como a tibieza de penalidades permite que políticos com graves crimes eleitorais no prontuário escapem de qualquer punição séria. A prescrição ou penas alternativas irrisórias são o desfecho mais constante nos relativamente poucos processos instaurados.
Compreende-se — embora não seja aceitável — que um Congresso com graves problemas de representação resista a melhorar a legislação eleitoral. Uma prova é o bloqueio a qualquer punição do “Conta Suja", aquele que frauda a contabilidade dos gastos em campanha. Mas é imprescindível que haja na Justiça eleitoral um processo de modernização como acontece na Justiça comum.
Daí o movimento de pressão que resultou na Ficha Limpa precisar se unir à banda boa do Congresso, a magistrados e ao Ministério Público para empreender uma saneadora reforma da legislação eleitoral e dos mecanismos de vigilância da vida política.
12 de março de 2014
Editorial O Globo
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