A decisão poderá aumentar as penas de condenados que estão presos.
Os recursos foram incluídos na pauta de julgamentos pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, após o relator dos infringentes, ministro Luiz Fux, liberar o voto. Entre os 12 recursos que serão julgados estão o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; do ex-deputado José Genoino; da ex-dirigente do Banco Rural Katia Rabelo (todos no delito de formação de quadrilha) e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu (no crime de lavagem de dinheiro).
ÚLTIMO RECURSO
O recurso derradeiro é uma espécie de novo julgamento, com a reanálise das provas e a possibilidade de absolvição de réus em alguns crimes. No caso de Dirceu, pode haver redução da pena total. O petista foi condenado a uma pena de dez anos e dez meses de prisão. A punição pode cair para sete anos e onze meses.
Na sessão de quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu nesta quinta-feira a possibilidade de recursos dos condenados no processo do mensalão. Por maioria, os ministros decidiram que os embargos infringentes, último recurso em uma ação penal, não podem ser usados para questionar o tempo de prisão imposto pela Corte. Segundo o Regimento Interno do STF, têm direito aos infringentes condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. A regra não vale para questionar a votação posterior à condenação, quando os ministros decidem o tamanho da pena.
O tribunal derrubou a tese levantada por alguns condenados de que, para terem direito aos infringentes, seria possível somar votos favoráveis obtidos na condenação, em 2012, com votos favoráveis a uma pena menor, a parte posterior ao julgamento condenatório. Os ministros esclareceram que os quatro votos absolutórios a serem considerados são de uma mesma votação, a de 2012, que resultou na condenação do réu.
Também foi refutada a tese de que, com menos de onze ministros em plenário no momento da votação, é possível considerar menos que quatro votos pela absolvição para que o direito aos infringentes seja conferido
Os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio Mello foram favoráveis à concessão do direito aos infringentes para réus que questionam as penas que lhe foram impostas. Os condenados argumentam que seria possível recorrer, defendendo a aplicação das penas menores impostas pela minoria dos ministros presentes à votação da chamada dosimetria.
- A ação penal é um instrumento de pretensão punitiva, integra esse instrumento a aplicação da pena. A fixação da pena em concreto pode implicar o reconhecimento da prescrição – ponderou Zavascki.
- Os embargos infringentes são cabíveis quanto à procedência do pedido e na quantidade da pena a ser aplicada – concordou Marco Aurélio.
17 de fevereiro de 2014
André Richter
Agência Brasil
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