"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

SUPREMO VAI JULGAR EMBARGOS INFRINGENTES QUE PODEM REVER PENAS DO MENSALÃO

 


 
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar os recursos infringentes dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, na próxima semana. Os ministros vão julgar se os condenados que tiveram quatro votos pela absolvição durante o julgamento poderão ter as penas revistas.
A decisão poderá aumentar as penas de condenados que estão presos.
 
Os recursos foram incluídos na pauta de julgamentos pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, após o relator dos infringentes, ministro Luiz Fux, liberar o voto. Entre os 12 recursos que serão julgados estão o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; do ex-deputado José Genoino; da ex-dirigente do Banco Rural Katia Rabelo (todos no delito de formação de quadrilha) e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu (no crime de lavagem de dinheiro).
 
ÚLTIMO RECURSO
 
O recurso derradeiro é uma espécie de novo julgamento, com a reanálise das provas e a possibilidade de absolvição de réus em alguns crimes. No caso de Dirceu, pode haver redução da pena total. O petista foi condenado a uma pena de dez anos e dez meses de prisão. A punição pode cair para sete anos e onze meses.
 
Na sessão de quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu nesta quinta-feira a possibilidade de recursos dos condenados no processo do mensalão. Por maioria, os ministros decidiram que os embargos infringentes, último recurso em uma ação penal, não podem ser usados para questionar o tempo de prisão imposto pela Corte. Segundo o Regimento Interno do STF, têm direito aos infringentes condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. A regra não vale para questionar a votação posterior à condenação, quando os ministros decidem o tamanho da pena.
 
O tribunal derrubou a tese levantada por alguns condenados de que, para terem direito aos infringentes, seria possível somar votos favoráveis obtidos na condenação, em 2012, com votos favoráveis a uma pena menor, a parte posterior ao julgamento condenatório. Os ministros esclareceram que os quatro votos absolutórios a serem considerados são de uma mesma votação, a de 2012, que resultou na condenação do réu.
 
Também foi refutada a tese de que, com menos de onze ministros em plenário no momento da votação, é possível considerar menos que quatro votos pela absolvição para que o direito aos infringentes seja conferido
 
Os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio Mello foram favoráveis à concessão do direito aos infringentes para réus que questionam as penas que lhe foram impostas. Os condenados argumentam que seria possível recorrer, defendendo a aplicação das penas menores impostas pela minoria dos ministros presentes à votação da chamada dosimetria.
 
- A ação penal é um instrumento de pretensão punitiva, integra esse instrumento a aplicação da pena. A fixação da pena em concreto pode implicar o reconhecimento da prescrição – ponderou Zavascki.
- Os embargos infringentes são cabíveis quanto à procedência do pedido e na quantidade da pena a ser aplicada – concordou Marco Aurélio.

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