Mensalão: STF publica proclamação que determinou prisão de condenados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pode determinar, a qualquer momento, a expedição dos mandados de prisão dos condenados no mensalão.
O STF publicou em seu site, pouco depois das 18h desta quinta-feira, 14 — e depois do término da sessão de hoje do STF —, a proclamação oficial do resultado da sessão de ontem, que determinou a execução imediata das penas que não foram objeto de novos recursos.
Na prática, a publicação formaliza o julgamento e autoriza a expedição dos mandados de prisão. Hoje, havia, ainda, dúvida entre os ministros se o resultado da sessão de ontem havia sido oficialmente proclamado ou não.
O resultado publicado diz respeito especificamente à questão de ordem suscitada nesta quarta, 13, por Barbosa, para pedir o cumprimento imediato das penas. "O tribunal, por unanimidade, decidiu pela executoriedade imediata dos capítulos autônomos do acórdão condenatório, que não foram objeto de embargos infringentes, considerados os estritos limites da impugnação recursal, e acolheu parcialmente a questão de ordem suscitada pelo relator para decretar o respectivo trânsito em julgado", diz o texto.
A proclamação também explica que as penas serão cumpridas segundo a metodologia proposta pelo ministro Teori Zavascki, ou seja, excluindo todos os crimes questionados por meio de embargos infringentes.
"O tribunal, por maioria, excluiu da execução imediata do acórdão as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes, considerados os estritos limites de cada recurso, por ainda estarem pendentes de exame de admissibilidade, nos termos do voto do ministro Teori Zavascki."
O STF publicou em seu site, pouco depois das 18h desta quinta-feira, 14 — e depois do término da sessão de hoje do STF —, a proclamação oficial do resultado da sessão de ontem, que determinou a execução imediata das penas que não foram objeto de novos recursos.
Na prática, a publicação formaliza o julgamento e autoriza a expedição dos mandados de prisão. Hoje, havia, ainda, dúvida entre os ministros se o resultado da sessão de ontem havia sido oficialmente proclamado ou não.
O resultado publicado diz respeito especificamente à questão de ordem suscitada nesta quarta, 13, por Barbosa, para pedir o cumprimento imediato das penas. "O tribunal, por unanimidade, decidiu pela executoriedade imediata dos capítulos autônomos do acórdão condenatório, que não foram objeto de embargos infringentes, considerados os estritos limites da impugnação recursal, e acolheu parcialmente a questão de ordem suscitada pelo relator para decretar o respectivo trânsito em julgado", diz o texto.
A proclamação também explica que as penas serão cumpridas segundo a metodologia proposta pelo ministro Teori Zavascki, ou seja, excluindo todos os crimes questionados por meio de embargos infringentes.
"O tribunal, por maioria, excluiu da execução imediata do acórdão as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes, considerados os estritos limites de cada recurso, por ainda estarem pendentes de exame de admissibilidade, nos termos do voto do ministro Teori Zavascki."
14 de novembro de 2013
(Maíra Magro e Yvna Sousa | Valor)
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