Quem ri por último, ri melhor.
Seis anos depois de aceitar a denúncia do mensalão, e quase um ano após definir sua sentença, o Supremo Tribunal Federal determinou ontem a prisão do ex-ministro José Dirceu e dos principais envolvidos no esquema de corrupção que marcou o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dirceu irá pelo menos dormir na cadeia, assim como os dois integrantes da antiga cúpula do PT que também foram condenados, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, principal operador do esquema, começará a cumprir sua pena em regime fechado.
Numa sessão confusa e pontuada por debates acalorados, os ministros determinaram a execução imediata da pena para 16 condenados no maior julgamento da história do STF. Onze irão para a prisão. Os outros cinco poderão cumprir suas penas em regime aberto ou foram condenados a penas alternativas.
Os condenados vão começar a cumprir a pena dos crimes para os quais não há mais possibilidade de recurso, tão logo um juiz do Distrito Federal, que ficará responsável pela execução das sentenças, receba os mandados de prisão do Supremo.
Caberá ao presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa, ratificar, alterar ou revogar essas decisões. Ainda não há, contudo, definição sobre a partir de quando e onde os réus começarão a cumprir suas penas, porque ontem houve apenas uma declaração provisória da decisão dos ministros do STF. Hoje, Barbosa vai arrematar os detalhes dessa fase do julgamento, proclamando os nomes dos réus e os crimes cujas penas terão que começar a ser cumpridas agora.
O fatiamento da execução das penas ocorre porque no ano que vem dez réus terão direito a um novo julgamento para crimes pelos quais foram condenados com quatro votos a seu favor no plenário. Eles apresentaram recursos para essa situação chamados de embargos infringentes, que foram aceitos pelo tribunal há dois meses em uma apertada votação por 6 votos a 5.
Dirceu está entre esses réus. Ele questiona a sua condenação por formação de quadrilha, que lhe deu 2 anos e 11 meses de cadeia. Assim, começará a cumprir sua pena de 7 anos e 11 meses por corrupção, em regime semiaberto, no qual ele dorme na cadeia e pode sair para atividades diurnas segundo decisão judicial.
Após rejeitar a maioria de uma leva final de recursos chamados embargos declaratórios, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, pediu a prisão imediata de 21 dos 25 condenados do caso. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que tem um embargo infringente a ser analisado, terá seu caso analisado num momento posterior porque teve a possibilidade de mais um recurso contra formalidades no acórdão (resumo da sentença) aprovado.
Para Barbosa, a decisão de ontem é mais "vantajosa" para o condenado que ainda tem recurso a ser analisado, mas vai cumprir a pena de imediato. "O indivíduo que está condenado a 9, 10, 11 anos, seguramente começará a cumprir pena em regime semiaberto e não no fechado". Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto; abaixo de 4, em regime aberto ou de forma alternativa, com pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários.
Apesar de terem decido pela prisão dos principais nomes do mensalão, houve divergência entre os ministros em relação aos réus que, mesmo sem quatro votos, também apresentaram embargos infringentes depois da decisão do Supremo de acatar esse tipo recurso.
É o caso de 9 condenados, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) que, por ora, poderão aguardar em liberdade a análise dos novos recursos que apresentaram. Enquanto isso não ocorrer, eles continuarão exercendo seus mandatos na Câmara.
Na proposta de Barbosa, os recursos de quem não teve quatro votos não seriam reconhecidos por não seguirem o pré-requisito definido pelo regimento do STF, mas o ministro Teori Zavascki disse que seria preciso analisar os mesmos antes de mandar estes réus para a prisão. Por 6 votos a 5, a opinião de Zavascki prevaleceu.
Dirceu irá pelo menos dormir na cadeia, assim como os dois integrantes da antiga cúpula do PT que também foram condenados, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, principal operador do esquema, começará a cumprir sua pena em regime fechado.
Numa sessão confusa e pontuada por debates acalorados, os ministros determinaram a execução imediata da pena para 16 condenados no maior julgamento da história do STF. Onze irão para a prisão. Os outros cinco poderão cumprir suas penas em regime aberto ou foram condenados a penas alternativas.
Os condenados vão começar a cumprir a pena dos crimes para os quais não há mais possibilidade de recurso, tão logo um juiz do Distrito Federal, que ficará responsável pela execução das sentenças, receba os mandados de prisão do Supremo.
Caberá ao presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa, ratificar, alterar ou revogar essas decisões. Ainda não há, contudo, definição sobre a partir de quando e onde os réus começarão a cumprir suas penas, porque ontem houve apenas uma declaração provisória da decisão dos ministros do STF. Hoje, Barbosa vai arrematar os detalhes dessa fase do julgamento, proclamando os nomes dos réus e os crimes cujas penas terão que começar a ser cumpridas agora.
O fatiamento da execução das penas ocorre porque no ano que vem dez réus terão direito a um novo julgamento para crimes pelos quais foram condenados com quatro votos a seu favor no plenário. Eles apresentaram recursos para essa situação chamados de embargos infringentes, que foram aceitos pelo tribunal há dois meses em uma apertada votação por 6 votos a 5.
Dirceu está entre esses réus. Ele questiona a sua condenação por formação de quadrilha, que lhe deu 2 anos e 11 meses de cadeia. Assim, começará a cumprir sua pena de 7 anos e 11 meses por corrupção, em regime semiaberto, no qual ele dorme na cadeia e pode sair para atividades diurnas segundo decisão judicial.
Após rejeitar a maioria de uma leva final de recursos chamados embargos declaratórios, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, pediu a prisão imediata de 21 dos 25 condenados do caso. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que tem um embargo infringente a ser analisado, terá seu caso analisado num momento posterior porque teve a possibilidade de mais um recurso contra formalidades no acórdão (resumo da sentença) aprovado.
Para Barbosa, a decisão de ontem é mais "vantajosa" para o condenado que ainda tem recurso a ser analisado, mas vai cumprir a pena de imediato. "O indivíduo que está condenado a 9, 10, 11 anos, seguramente começará a cumprir pena em regime semiaberto e não no fechado". Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto; abaixo de 4, em regime aberto ou de forma alternativa, com pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários.
Apesar de terem decido pela prisão dos principais nomes do mensalão, houve divergência entre os ministros em relação aos réus que, mesmo sem quatro votos, também apresentaram embargos infringentes depois da decisão do Supremo de acatar esse tipo recurso.
É o caso de 9 condenados, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) que, por ora, poderão aguardar em liberdade a análise dos novos recursos que apresentaram. Enquanto isso não ocorrer, eles continuarão exercendo seus mandatos na Câmara.
Na proposta de Barbosa, os recursos de quem não teve quatro votos não seriam reconhecidos por não seguirem o pré-requisito definido pelo regimento do STF, mas o ministro Teori Zavascki disse que seria preciso analisar os mesmos antes de mandar estes réus para a prisão. Por 6 votos a 5, a opinião de Zavascki prevaleceu.
(Folha de São Paulo)
14 de novembro de 2013
in coroneLeaks
Nenhum comentário:
Postar um comentário