No Brasil a maioria das coisas que dependem da legislação e da justiça não fazem o menor sentido, ao ponto de leis valerem para um lado e não valerem para o outro.
Acabo de ler que as pensões de filhas solteiras de servidores públicos consomem por ano 4,35 bilhões de reais do contribuinte.
Muito bem, quanto às realmente solteiras eu não vou discutir a tese do direito. Mas quantas das beneficiárias o são de fato? Uns 10%, talvez, ou menos.
Eu mesmo conheço uma penca, casadíssimas que não formalizaram o ato, e que recebem as tais pensões sem a menor vergonha de declarar isso em público. Imoral sim, mas o problema é que isso é legal ou, talvez, melhor dizendo, é interpretado pelos aplicadores de leis - vulgo juízes, mas que não julgam nada - como sendo legal.
Ora, se a convivência de um casal - homem e mulher - por apenas um ano é considerada, para todos os efeitos uma união estável, por que raios isso não se aplica às pensões de maneira a interrompe-las pelos mesmos motivos?
Sei que fazer uma investigação permanente nesse sentido não é lá muito fácil por causa da quantidade de meios que se tem, no caso, para burlar a lei e da dificuldade de um cruzamento de dados em virtude da informática de Estado ainda estar no tempo do computador lascado.
Mas bastaria, por exemplo, uma checagem nos registros dos cartórios para descobrir se a pensionista tem mais de um filho - não gêmeo - com o mesmo pai e, em caso afirmativo, cortar o benefício. Só com essa providência iriam umas 30% pro saco.
Bom, eu não sou jurista e nem entendo de Direito direito, mas, repetindo Casoy, isso é uma vergonha, tanto para a justiça quanto para as moçoilas imorais que se prestam a ludibriar o Estado.
12 de novembro de 2013
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