Fim da farra – Finalmente a Justiça mostrou à família do agora lobista Lula que parente de ex-presidente nada mais é do que mero penduricalho familiar. Em decisão tomada em 8 de outubro, a Justiça Federal no DF ordenou ao Ministério das Relações Exteriores o imediato cancelamento do passaporte diplomático concedido, no final de 2010, Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente.
A defesa recorreu da decisão, mas na análise do recurso, na última sexta-feira (8), foi mantida a anulação do documento. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11) e o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal, em Brasília, lembrou que o recurso tinha por objetivo rediscutir a matéria.
A Luís Cláudio cabe o direito de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O advogado do filho de Lula, Cristiano Zanin Martins, informou que na esfera administrativa o passaporte já havia sido invalidado pelo MRE, mas uma decisão do desembargador Jirair Meguerian, do TRF-1, autorizou o cliente a permanecer com o documento enquanto durasse o visto de entrada nos Estados Unidos.
Zanin Martins disse que recorrerá ao TRF-1 para que a decisão do desembargador seja mantida, permitindo que Luís Cláudio Lula da Silva continue na posse do documento apenas por causa do visto norte-americano.
Não há razão para um cidadão manter em sua posse um documento anulado. Isso ocorre com frequência com cidadãos comuns, que mantêm o passaporte apenas por causa do visto de entrada nos EUA. Um simples telefonema da assessoria de Lula para a embaixada dos Estados Unidos, em Brasília, certamente resolveria a questão do visto.
O passaporte diplomático, de cor vermelha, é destinado a autoridades, diplomatas ou “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”. O documento dá ao portador alguns privilégios, como atendimento preferencial nos postos de imigração e isenção de visto de entrada em alguns países que fazem tal exigência.
Na última semana, o ucho.info publicou matéria sobre a decisão do Ministério das Relações Exteriores de conceder passaporte diplomático ao ex-ministro Nelson Jobim e à sua esposa, Adrienne Senna. O documento foi concedido com base em pedido enviado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, uma vez que Jobim atuou como magistrado na mais alta Corte do Judiciário brasileiro.
É importante lembrar, mais uma vez, que Nelson Jobim não foi de interesse do País enquanto autoridade, que dirá agora que é um reles cidadão.
12 de novembro de 2013
ucho.info
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