Trava-se na Câmara dos Deputados uma verdadeira guerra deflagrada pelas centrais sindicais contra a aprovação do Projeto de Lei 4.330, de 2004, que regulamenta a terceirização no Brasil. Esse movimento contrário a esta modalidade de contratação segue na contramão do desenvolvimento do país, que precisa urgentemente modernizar as relações trabalhistas.
Nos países mais ricos do mundo, a terceirização proposta no projeto já é uma tendência forte, visto que reduz custos, aumenta a competitividade e produtividade das empresas, bem como a qualidade dos serviços prestados. Diferentemente do que alguns representantes de entidades laborais têm dito, a terceirização não irá reduzir salários, nem colocar em risco a segurança dos trabalhadores. É imprudente jogar dados desatualizados ou sem fundamentação para defender um posicionamento.
Se aprovado, o PL traz uma série de garantias e direitos para contratantes e contratados. Do lado empresarial, esta medida é vital para as micro e pequenas empresas, que representam 85% do mercado nacional e não têm condições de absorver a mão de obra especializada necessária para o exercício de suas atividades.
Setores como construção civil, nanotecnologia, biotecnologia, naval, mecatrônica e tecnologia da informação, dentre tantos outros, só serão mais eficientes e produtivos com a terceirização de alguns serviços. A construção de um prédio sem especialistas em terraplenagem, concretagem, hidráulica, eletricidade e pintura, por exemplo, é completamente inviável. Os apartamentos ou salas ficariam caríssimos se apenas uma empresa tivesse de comprar todos os equipamentos e contratar diretamente todos os empregados que trabalhariam em uma das várias etapas da obra, e no tempo restante ficariam ociosos ou subutilizados. Profissionais especializados elevam a qualidade e produtividade dos serviços prestados. Também garantem obras mais rápidas, menos impacto ao meio ambiente, e diminuição de ocorrência de acidentes do trabalho. É a mesma lógica aplicada em outras áreas, como na saúde. Se uma pessoa está sofrendo um enfarte, ela busca um cardiologista ou um clínico-geral? Certamente irá preferir o médico especializado, que tem mais conhecimento e experiência para traçar um diagnóstico preciso.
Do lado dos trabalhadores, é importante destacar que os empregados da empresa contratante e da contratada têm assegurados os direitos aos salários, às horas extras, ao 13.º salário, às férias e a todos os outros direitos e garantias estabelecidos na legislação trabalhista, em acordos e convenções coletivas de suas respectivas categorias profissionais. O PL não interfere nessas questões.
A própria Consolidação das Leis do Trabalho, criada há mais de 70 anos, quando o Brasil ainda era rural, prevê a contratação de terceiros em seu artigo 455. Será que as centrais sindicais querem rasgar a CLT também?
É por causa da falta de modernização das relações do trabalho que as empresas travam, impedindo o aumento de produtividade, o que certamente impactou recentemente para que o Brasil perdesse oito posições no ranking de competitividade internacional. Nesse sentido, a indústria da construção, assim como os demais setores produtivos, espera que os congressistas entendam a importância e urgência de aprovar este projeto de lei, essencial para a melhora das relações empresariais e do ambiente de negócios no Brasil.
Como bem disse o renomado professor de relações do trabalho José Pastore, há de se buscar fórmulas simples que deem liberdade para quem contrata e proteção para quem é contratado. Todo o resto é secundário.
26 de novembro de 2013
Normando Baú, Gazeta do Povo
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