Há mais de 30 anos, testemunho a celeuma da lentidão da Justiça com todo interesse, como cidadão e como profissional. De muito, já se dava a aprender da durabilidade dos processos ser incompatível com a duração da vida humana. O problema vem de muito, muito tempo.
A questão, porém, precisa ser enfrentada mantendo-se os olhos no trinômio da física relativista: espaço-tempo-acontecimento, inexistindo um separadamente do outro, em efetiva dialética de complementariedade.
Destaque-se, para efeitos tão-só didático-pedagógicos, os dois últimos, e veremos a distorção mais grave e tenebrosa de todas.
Cegados por compreensível pressa, deixa-se escapar o acontecimento, ou seja fazer Justiça, que resta obviamente, objeto sacrificado em qualidade, em substância; o afobado come cru, a Justiça, contudo, pode tardar, jamais, falhar.
E, justo isto, vem sendo sacrificado pela massificação da atividade judiciária, teimosamente mantida longe do enfrentamento de dois, entre muitos outros, gravíssimos problemas: a) a pífia relação juiz/habitante no Brasil, incompatível com país de economia tão pujante; e b) a distorção da formação dos profissionais do Direito, arrastados a um tecnicismo e especialismo incompatíveis com o Direito, verdadeiro e infragmentável sistema, que se dirige a toda a população, a quem, lembre-se, é vedado desconhecer.
ASSUNTO DE CIDADANIA
É preciso, portanto, aumentar o número de magistrados e, óbvio, também, de servidores cartorários, e resgatar a condição de pessoas de cultura, isto é, não especialistas, cujo horizonte é a idiotia – do grego, significando, privado, particular, específico.
Estes e outros aspectos do problema tentei delinear em modesto ensaio político-filosófico intitulado “Considerações Críticas sobra a Crise da Justiça: assunto de cidadania, assunto de todos”, de 2011, recentemente honrado com sua publicação na Revista da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.gov.br/emarf/revistaemarf.html).
Ao contrário de enfatizar o aspecto temporal do problema – em exercício no mínimo de ansiedade, ainda que legítima – é mister de extrema e multifacetada relevâncIa cuidar do acontecimento fazer Justiça.
Se dele não se cuidar, restará o Fernandinho Beira-Mar da região, ou o miliciano do bairro – o que nem o desarmamento forçado do povo soberano conterá, sob pena de sua redução mortificante no estilo “Metrópole”, ou “Admirável Mundo Novo” com vistas à “Servidão Moderna”, não sendo, a propósito, gratuita a elevada freqUência do ambulatório psiquiátrico e a progressiva venda de indutores de sono, ansiolíticos, antidepressivos etc, abstraídos os efeitos da ofensiva do Marketing da Loucura – a doença está no sistema não nas pessoas (os quatro filmes estão disponíveis no Youtube).
Nosso Poder Judiciário,entretanto, sucumbiu, há coisa de duas décadas, à sanha calculista (choque de gestão etc.), tão ao gosto neoliberal, militarizante da produção, funcionalizando seus agentes, inclusive reduzindo-os a “operadores do direito”, suprimindo-lhes o “status” de juristas (filtro democrático que a ditadura militar não logrou suprimir), categoria restringida a minorias verticalizadoras, donde a “politização do juridiário” ganhar o perfil dantesco que assistimos, vez que realizada no espírito da razão instrumental típica do fascismo (v. O Eclipse da Razão, de Horkheimer), impondo, ao fim e ao cabo, supremacia do Estado contra a sociedade (inversão cabulosa) e do grande capital, principalmente, financeiro, contra o cidadão, a ele avassalado (distorção deletéria).
A crítica tem em mira os princípios norteadores da modernidade, a verdadeira, a por ora traída, nascida contra os teologismos (religiosos ou tecnocientíficos), fundamento dos despotismos de toda sorte, sejam os princípios: república, democracia, liberdade, autodeterminação e dignificação da pessoa humana, entre tantos outros, inda que não estivessem escritos na Lei Maior vigente, diga-se, tão vilipendiada com a conivência deste mesmo Poder Judiciário.
Não faça ao próximo aquilo que não desejarias que fizessem a ti.
Saudações incansavelmente libertárias.
15 de setembro de 2013
Humberto Guedes
A questão, porém, precisa ser enfrentada mantendo-se os olhos no trinômio da física relativista: espaço-tempo-acontecimento, inexistindo um separadamente do outro, em efetiva dialética de complementariedade.
Destaque-se, para efeitos tão-só didático-pedagógicos, os dois últimos, e veremos a distorção mais grave e tenebrosa de todas.
Cegados por compreensível pressa, deixa-se escapar o acontecimento, ou seja fazer Justiça, que resta obviamente, objeto sacrificado em qualidade, em substância; o afobado come cru, a Justiça, contudo, pode tardar, jamais, falhar.
E, justo isto, vem sendo sacrificado pela massificação da atividade judiciária, teimosamente mantida longe do enfrentamento de dois, entre muitos outros, gravíssimos problemas: a) a pífia relação juiz/habitante no Brasil, incompatível com país de economia tão pujante; e b) a distorção da formação dos profissionais do Direito, arrastados a um tecnicismo e especialismo incompatíveis com o Direito, verdadeiro e infragmentável sistema, que se dirige a toda a população, a quem, lembre-se, é vedado desconhecer.
ASSUNTO DE CIDADANIA
É preciso, portanto, aumentar o número de magistrados e, óbvio, também, de servidores cartorários, e resgatar a condição de pessoas de cultura, isto é, não especialistas, cujo horizonte é a idiotia – do grego, significando, privado, particular, específico.
Estes e outros aspectos do problema tentei delinear em modesto ensaio político-filosófico intitulado “Considerações Críticas sobra a Crise da Justiça: assunto de cidadania, assunto de todos”, de 2011, recentemente honrado com sua publicação na Revista da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.gov.br/emarf/revistaemarf.html).
Ao contrário de enfatizar o aspecto temporal do problema – em exercício no mínimo de ansiedade, ainda que legítima – é mister de extrema e multifacetada relevâncIa cuidar do acontecimento fazer Justiça.
Se dele não se cuidar, restará o Fernandinho Beira-Mar da região, ou o miliciano do bairro – o que nem o desarmamento forçado do povo soberano conterá, sob pena de sua redução mortificante no estilo “Metrópole”, ou “Admirável Mundo Novo” com vistas à “Servidão Moderna”, não sendo, a propósito, gratuita a elevada freqUência do ambulatório psiquiátrico e a progressiva venda de indutores de sono, ansiolíticos, antidepressivos etc, abstraídos os efeitos da ofensiva do Marketing da Loucura – a doença está no sistema não nas pessoas (os quatro filmes estão disponíveis no Youtube).
Nosso Poder Judiciário,entretanto, sucumbiu, há coisa de duas décadas, à sanha calculista (choque de gestão etc.), tão ao gosto neoliberal, militarizante da produção, funcionalizando seus agentes, inclusive reduzindo-os a “operadores do direito”, suprimindo-lhes o “status” de juristas (filtro democrático que a ditadura militar não logrou suprimir), categoria restringida a minorias verticalizadoras, donde a “politização do juridiário” ganhar o perfil dantesco que assistimos, vez que realizada no espírito da razão instrumental típica do fascismo (v. O Eclipse da Razão, de Horkheimer), impondo, ao fim e ao cabo, supremacia do Estado contra a sociedade (inversão cabulosa) e do grande capital, principalmente, financeiro, contra o cidadão, a ele avassalado (distorção deletéria).
A crítica tem em mira os princípios norteadores da modernidade, a verdadeira, a por ora traída, nascida contra os teologismos (religiosos ou tecnocientíficos), fundamento dos despotismos de toda sorte, sejam os princípios: república, democracia, liberdade, autodeterminação e dignificação da pessoa humana, entre tantos outros, inda que não estivessem escritos na Lei Maior vigente, diga-se, tão vilipendiada com a conivência deste mesmo Poder Judiciário.
Não faça ao próximo aquilo que não desejarias que fizessem a ti.
Saudações incansavelmente libertárias.
15 de setembro de 2013
Humberto Guedes
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