"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

MORO QUER CONDENADOS POR HOMICÍDIO CUMPRINDO PENA JÁ NA 1a. INSTÂNCIA


 Moro prometeu enviar ao Congresso uma proposta que autoriza a execução da pena a partir de uma condenação pelo Tribunal do Júri – ou seja, em casos de crimes contra a vida, caso dos homicídios.

Esta foi uma das propostas que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, prometeu avançar logo no início da legislatura.

Já no discurso de posse, Moro disse que pretende “fortalecer o Tribunal do Júri, prevendo a execução imediata dos veredictos condenatórios”.

Na prática, o Tribunal do Júri é o primeiro grau de Justiça nos casos dos crimes contra a vida. E ainda cabem recursos tanto no próprio tribunal quanto em instâncias superiores.

A execução da pena nesse estágio, segundo advogados ouvidos pela “Gazeta do Povo“, é inconstitucional e pode trazer uma série de problemas processuais.

São julgados nesse tipo de tribunal crimes dolosos (intenções) contra a vida, como homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto.

Quem decide sobre condenação ou absolvição dos réus, nesses casos, é um conjunto de jurados que são pessoas comuns que se voluntariam para participar dos julgamentos.

Em caso de condenação, o juiz que conduz o julgamento é responsável por fixar a pena.

As sentenças podem ser alvo de recursos no próprio tribunal, se a defesa conseguir apontar vícios ou irregularidades no julgamento. Nesse caso, um novo julgamento, com novos jurados, é realizado.

Em segundo grau, a Justiça também pode rever as penas aplicadas pelo juiz que conduziu o processo e o regime de cumprimento da pena.

15 de janeiro de 2019
renova mídia

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