Esta foi uma das propostas que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, prometeu avançar logo no início da legislatura.
Já no discurso de posse, Moro disse que pretende “fortalecer o Tribunal do Júri, prevendo a execução imediata dos veredictos condenatórios”.
Na prática, o Tribunal do Júri é o primeiro grau de Justiça nos casos dos crimes contra a vida. E ainda cabem recursos tanto no próprio tribunal quanto em instâncias superiores.
A execução da pena nesse estágio, segundo advogados ouvidos pela “Gazeta do Povo“, é inconstitucional e pode trazer uma série de problemas processuais.
São julgados nesse tipo de tribunal crimes dolosos (intenções) contra a vida, como homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto.
Quem decide sobre condenação ou absolvição dos réus, nesses casos, é um conjunto de jurados que são pessoas comuns que se voluntariam para participar dos julgamentos.
Em caso de condenação, o juiz que conduz o julgamento é responsável por fixar a pena.
As sentenças podem ser alvo de recursos no próprio tribunal, se a defesa conseguir apontar vícios ou irregularidades no julgamento. Nesse caso, um novo julgamento, com novos jurados, é realizado.
Em segundo grau, a Justiça também pode rever as penas aplicadas pelo juiz que conduziu o processo e o regime de cumprimento da pena.
15 de janeiro de 2019
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