Os envolvidos são acusados de se beneficiarem de supostas irregularidades nas obras do Museu do Trabalhador, informa o “Estadão“.
A decisão, em tutela de urgência, é do juiz Carlos Alberto Loverra, da 1.ª Vara Federal de São Bernardo.
Em denúncia oferecida pelo MPF em 2017, os réus foram acusados de formar um conluio para fraudar a concorrência promovida pelo município administrado por Marinho, para definir a empresa que construiria o tal museu.
Segundo os procuradores, para esconder a suposta fraude, os réus teriam usado a empresa de fachada Construções Incorporações CEI Ltda., inserindo cláusulas de restrição à competitividade no edital e apresentando uma “proposta-cobertura” em nome das empresas Construtora Cronacon Ltda. e Simétrica Engenharia Ltda.
A licitação, concluída em apenas um dia, foi vencida pela empresa Construções e Incorporações CEI, registrada em nome de “laranjas”, de acordo com o MPF.
15 de janeiro de 2019
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