"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 22 de abril de 2018

RODRIMAR, EMPRESA LIGADA A TEMER, COSTUMAVA COMPRAR NOTAS FISCAIS FRIAS


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Grecco fazia a lavagem do dinheiro ilícito
Peça central no inquérito que apura se o presidente Michel Temer recebeu propina para beneficiar empresas que atuam no porto de Santos, a Rodrimar já foi investigada sob suspeita de ter comprado notas fiscais frias para gerar caixa dois. O principal alvo da investigação era Antonio Celso Grecco, que presidiu a Rodrimar até ser preso no final de março junto com dois amigos de Temer.
Era Grecco quem comandava o esquema de fraudes, segundo os promotores que cuidaram da investigação sobre o suposto caixa dois.
SÓCIOS ACUSAM – A acusação de que a Rodrimar comprava notas de serviços e consultoria que nunca foram prestados partiu de dois sócios minoritários da empresa, Dina Moretti Rodrigues e Avelino Luiz Rodrigues.
Eles foram à polícia porque julgavam que o esquema provocava prejuízos para “todos os demais acionistas que não participavam do esquema criminoso”, como escreveram os promotores na denúncia apresentada à Justiça.
O suposto esquema do qual Grecco era acusado de comandar é o mesmo usado por dezenas de empresas investigadas pela Operação Lava Jato. Para ter dinheiro vivo ou dólares, a Rodrimar procurava empresas especializadas em vender nota fiscal sem prestar serviço.
LAVAGEM – O dinheiro pago para as empresas que forneciam notas frias era devolvido para a Rodrimar depois de o dono da firma de fachada ficar com uma pequena comissão.
Com o dinheiro em espécie, a Rodrimar comprava dólares de um operador ilegal de Santos, segundo promotores.
A investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) apontou que a Rodrimar recorria a dois tipos de empresas para comprar notas: 1) havia as criadas por seus funcionários e por parentes de Grecco; e 2) havia empresas especializadas em ajudar outras a gerar caixa dois.
Quatro dessas empresas pertenciam a João Marcos Cosso, de Ribeirão Preto, considerado pela Fazenda paulista um profissional do caixa dois: “O sr. João Marcos Cosso não comercializa mercadorias, mas apenas documentos fiscais”, dizia relatório da delegacia tributária.
NOTAS FRIAS – A apuração diz que a Rodrimar comprou 25 notas fiscais frias entre 1998 e 2001, num total de R$ 485,7 mil, o equivalente a R$ 1,6 milhão em valores atuais.
A investigação sobre a Rodrimar acabou anulada pelo ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2009, após o advogado Marcio Thomas Bastos ingressar com um pedido alegando falhas processuais. A 5ª Turma do STJ confirmou a decisão de Mussi.
O ministro acatou o pedido de Thomas Bastos de que toda a apuração era ilegal porque a juíza disse no momento em que aceitou a denúncia contra a Rodrimar que não era o caso de absolvição sumária dos acusados.
PRÉ-JULGAMENTO – Apesar de a frase ser comum em decisões dessa natureza, o ministro considerou que houve “pré-julgamento”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado a declaração da juíza regular: “Inexistiu antecipação do mérito ou prejulgamento”, disse o desembargador Euvaldo Chaid no voto do TJ. Segundo ele, “o texto deve ser analisado dentro do contexto para não virar pretexto”.
A Rodrimar afirma em nota que a suspeita de caixa dois “foi alvo de intensas investigações há mais de 20 anos e, após análise do Poder Judiciário, foi determinado o seu arquivamento”.

22 de abril de 2018
Mario Cesar Carvalho
Folha

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