O PCdoB entrou com um pedido de liminar nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) para que todas as prisões decretadas em virtude de condenação em segunda instância no país sejam anuladas. O relator da ação ainda não foi escolhido. Com a solicitação da sigla, já são três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) questionando a jurisprudência firmada em 2016 pelo próprio STF que autoriza a execução antecipada da pena. O tema voltou à tona após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva baseada na condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que faz parte da segunda instância. O PCdoB é aliado de Lula.
Na ação, o partido argumenta que há uma “mudança de maioria” do Supremo após o ministro Gilmar Mendes se manifestar contra as prisões antecipadas durante o julgamento que negou habeas corpus a Lula no início deste mês. Em 2016, Gilmar fez parte da maioria, que por 6 a 5 firmou a jurisprudência favorável à antecipação da pena. Mas mudou de opinião.
COLEGIALIDADE – Com a mudança de voto e considerando a posição externada pelos demais ministros a respeito do tema, sustenta o PCdoB, o placar se inverteria, desta vez contra a prisão após condenação de segunda instância. Isso porque a ministra Rosa Weber, ao votar contra o habeas corpus pedido por Lula, afirmou que seguia a “colegialidade”, embora seja favorável à prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.
“Diante disso, um número considerável de prisões – na forma de antecipação de pena – vem sendo decretado pelos mais diversos Tribunais do País de forma incompatível com a extensão da garantia da presunção de inocência, tal como definido atualmente pela maioria desse Excelso STF”, argumentam os advogados do PCdoB na ação.
O partido alega ainda que o julgamento de Lula revelou uma outra questão: que a prisão após segunda instância, ainda que permitida, não deve ser automática, pois teria que haver fundamentação indicando sua necessidade.
MAIORIA APOIA – A sigla afirma que essa foi a opinião externada pela maioria dos ministros, até mesmo entre os que defendem a execução antecipada da pena. “Apenas os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acolheram o entendimento de que seria possível determinar, de forma automática, a antecipação da pena após decisão de segunda instância”, descreve a sigla na ação.
Por esse motivo, o PCdoB pede que a súmula 122 do TRF-4 que determina a execução da pena após segunda instância, aplicada a Lula, seja considerada inconstitucional. Além disso, quer que a Corte considere ilegais as prisões iniciadas de forma automática após confirmação da condenação. O pedido é subsidiário à solicitação principal e mais geral, de que todas as penas executadas antecipadamente sejam anuladas.
“Tudo está a indicar que prisões decorrentes de ‘fundamentos automáticos’ são inconstitucionais e devem ser impedidas, até o julgamento final das ADC 43 e 44, bem como da presente ação”, defende a sigla.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – No sonho delirante de herdar os votos de Lula, o PCdoB fez uma Piada do Ano, ao apresentar ao Supremo uma ação exatamente igual às duas anteriores, do PEN e da OAB, e com as mesma fundamentações. É uma ação virtual, só para marcar presença, sem a menor importância ou justificativa. Pura perda de tempo. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – No sonho delirante de herdar os votos de Lula, o PCdoB fez uma Piada do Ano, ao apresentar ao Supremo uma ação exatamente igual às duas anteriores, do PEN e da OAB, e com as mesma fundamentações. É uma ação virtual, só para marcar presença, sem a menor importância ou justificativa. Pura perda de tempo. (C.N.)
22 de abril de 2018
Renata Mariz
O Globo
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