"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 22 de abril de 2018

LUIZ ESTEVÃO É CONDENADO NOVAMENTE, DESTA VEZ POR SONEGAÇÃO FISCAL


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Luiz Estevão teve sua pena aumentada
Atendendo a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça aumentou a pena de prisão do empresário e ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão. Condenado a 26 anos de prisão por fraude nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) e preso atualmente na Penitenciária da Papuda, em Brasília, Luiz Estevão teve agora a sua pena acrescida em mais dois anos.
O aumento da pena foi resultado de uma denúncia ajuizada pelo MPF em 2003, por sonegação fiscal. A condenação de Estevão por esse crime foi confirmada agora em segunda instância. A decisão para execução provisória da pena foi proferida pela 1ª Vara Federal de Santo André (SP) no início do mês, também atendendo a pedido do MPF.
ANÁLISE DA RECEITA – A denúncia do MPF baseou-se na análise da Receita Federal sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, que era controlada por Estevão. Entre os anos de 1997 e 2000, a empresa deixou de pagar impostos, omitindo dados contábeis. O ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos sobre tais omissões. Isso fez com que Estevão fosse condenado a três anos de prisão em 2011.
A defesa recorreu e, em 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a duração da pena, mas determinou que a prisão fosse substituída por prestação de serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas. Um ano depois, ele conseguiu que os desembargadores reduzissem sua condenação de três para dois anos. No ano passado, o TRF3 negou o pedido de habeas corpus da defesa e autorizou o cumprimento imediato da pena. Já a ordem para que a pena seja imediatamente cumprida foi proferida em abril.
ACRÉSCIMO À PENA – Como ele já estava detido desde 2016 e não teria como prestar os serviços comunitários, então a pena foi acrescida à sua outra condenação. Os autos serão remetidos ao Juízo de Execução Penal do Distrito Federal, que formalizará o acréscimo do tempo à pena já em curso em regime fechado.
“Estes processos datam de 2003 e, após longo percurso da ação penal em primeira instância e segunda instâncias, a condenação foi confirmada. O MPF conseguiu mais uma condenação de três anos de reclusão por sonegação. Essa pena foi reduzida pelo TRF3 para dois anos de reclusão”, disse a procuradora da República Fabiana Bortz.
EXECUÇÃO IMEDIATA – A procuradora acrescentou que tanto a defesa quanto a acusação entraram com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Esses recursos ainda não foram julgados, mas, com o novo entendimento do Supremo [Tribunal Federal], é possível executar a pena imediatamente. De modo que o MPF requereu, e a Justiça deferiu a execução provisória da sanção”, afirmou.
Em nota, a defesa de Luiz Estevão informou que, nos autos do recurso especial, foi declarada “a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado mediante decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não foi objeto de recurso e transitou em julgado” em 2017.
PRESCRIÇÃO – “Uma vez declarada a prescrição, não há que se falar em qualquer sentença penal condenatória contra Luiz Estevão, nem mesmo em execução provisória da pena”, disse o advogado Marcelo Bessa.
“Ademais, ainda que não estivesse prescrito, não haveria pena a cumprir, pois os débitos tributários que originaram essa condenação estão sendo pagos, o que implica na não penalização do réu”, diz a nota.

22 de abril de 2018
Deu na Agência Brasil

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