STF FAZ OPÇÃO PELO CASUÍSMO FORÇANDO DISCUSSÃO SOBRE PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA
MINISTROS MIDIÁTICOS TENTAM FORÇAR CÁRMEN LÚCIA A PAUTAR TEMA
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua flertando com o casuísmo e os holofotes: uma questão de ordem deve ser apresentado esta tarde por ministros do com o objetivo de forçar sua presidente, Cármen Lúcia, a pautar analise novamente a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
O tema já foi discutido há um ano e meio pelos próprios ministros, mas Marco Aurélio, voto vencido naquela ocasião, decidiu usar a condição de relator de duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto, para forçar a situação.
Na segunda-feira (19), o ministro Gilmar Mendes criticou o fato de habeas corpus não terem sido pautados para julgamento. “A casa do pai tem muitas moradas e o caminho para a casa do pai é diverso. De modo que discutir se a questão será julgada em habeas corpus ou em ação direta de inconstitucionalidade não é importante. O importante é que seja discutido e não se negue jurisdição. O que é grave para o Judiciário e não pode ocorrer é não julgar.”
21 de março de 2018
diário do poder
MINISTROS MIDIÁTICOS TENTAM FORÇAR CÁRMEN LÚCIA A PAUTAR TEMA
MINISTRO MARCO AURÉLIO. |
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua flertando com o casuísmo e os holofotes: uma questão de ordem deve ser apresentado esta tarde por ministros do com o objetivo de forçar sua presidente, Cármen Lúcia, a pautar analise novamente a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
O tema já foi discutido há um ano e meio pelos próprios ministros, mas Marco Aurélio, voto vencido naquela ocasião, decidiu usar a condição de relator de duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto, para forçar a situação.
Na segunda-feira (19), o ministro Gilmar Mendes criticou o fato de habeas corpus não terem sido pautados para julgamento. “A casa do pai tem muitas moradas e o caminho para a casa do pai é diverso. De modo que discutir se a questão será julgada em habeas corpus ou em ação direta de inconstitucionalidade não é importante. O importante é que seja discutido e não se negue jurisdição. O que é grave para o Judiciário e não pode ocorrer é não julgar.”
21 de março de 2018
diário do poder
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