"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

TCU BARRA HONORÁRIOS DE R$ 1,4 BILHÃO A ADVOGADOS DE MUNICÍPIOS

ADVOGADOS LEVARIAM MAIS DE UM BILHÃO DE VERBAS PARA EDUCAÇÃO

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai decidir por barrar o pagamento de honorários a três escritórios de advocacia, que cobraram 20% de “taxa de sucesso” no processo de execução de 110 municípios do Maranhão contra a União. O julgamento do caso será na tarde desta quarta-feira (23).

A ação é relatada no TCU pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, e é uma representação dos Ministérios Públicos Federal, do Estado do Maranhão e de Contas do Maranhão pedindo o impedimento de pagamentos aos municípios de diferença devida pela União em relação a verbas do extinto Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. A União não atingiu o valor mínimo pago por aluno, por ano, por quase 10 anos. O objetivo da ação é, no entanto, barrar o pagamento de honorários advocatícios.

Em resumo: a União foi condenada em uma outra ação do MP em São Paulo a pagar a diferença na complementação de verbas do Fundef a municípios de onze estados, para o período de 1998 a 2006. Os mesmos três escritórios de advocacia foram então contratados, todos sem licitação, por 110 municípios diferentes no Maranhão, que cobrariam a dívida (calculada em R$ 7 bilhões) da União. Os escritórios cobrariam uma “taxa de sucesso”, ou taxa de êxito na ação, de 20% de tudo que os municípios receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão. Mas o pagamento da taxa não seria para vencer o mérito da ação, que já havia sido vencida pelo MP em São Paulo em outra ação, e sim para cobrar da União o que era devido.

A União pagaria a dívida em precatórios, por isso duvidou-se até da competência do TCU no processo, através de recursos. Curiosamente, a própria Secretaria de Recursos do TCU acatou pedidos que alegavam que o Tribunal não era competente para julgar o caso, mas a posição foi desconsiderada.

Os Ministérios Públicos também apresentaram ao TCU documentos que indicariam grandes indícios de irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses.


23 de agosto de 2017
diário do poder

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