Se alguém ainda tinha alguma expectativa de ver o STF fazer Justiça isso acabou de uma vez por todas com a notícia de que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou a queixa crime que o ator Alexandre Frota fez contra o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ).
Os ministros usaram a narrativa de que a imunidade parlamentar pode ser usada sem restrições para Wyllys se expressar. Disseram também que que o deputado não teve a intenção de ofender o ator. Certo. Então ele deve ter feito um elogio, não? Ou foi um xaveco? Eles não explicaram a intenção real.
Frota pediu que que o deputado respondesse por calúnia e difamação. Tomou essa decisão após o deputado comunista ter feito um post na rede social Facebook afirmando que o ator teria cometido estupro e se manifestado contra religiões africanas.
Esse é o mesmo STF que deu sequência ao processo mais bizarro em muitos anos contra Jair Bolsonaro por “apologia ao estupro” por ter dito que Maria do Rosário não merecia ser estuprada. Aí se alegou que a imunidade parlamentar não vale mais.
Em suma, o duplo padrão se faz presente a cada aspecto de comparação entre os dois casos.
23 de agosto de 2017
ceticismo político
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