CÂMARA E SENADO PODEM SUSPENDER AÇÕES CONTRA PARLAMENTARES
O Congresso articula em segredo uma maneira de se livrar, por enquanto, da ameaça de punição na Lava Jato (e outras operações), por meio da suspensão de ações penais movidas contra senadores e deputados.
O Congresso articula em segredo uma maneira de se livrar, por enquanto, da ameaça de punição na Lava Jato (e outras operações), por meio da suspensão de ações penais movidas contra senadores e deputados.
A iniciativa, prevista no artigo 53 da Constituição, parágrafo 3º, somente exige maioria absoluta (ou sejam, 257 votos) para ser aprovada, mediante representação feita por qualquer partido político.
Para testar reações, a Câmara deve suspender ação contra Jair Bolsonaro (PSC-RJ), acusado de “incitar o estupro” de deputada do PT.
O conchavo para suspender ações penais mal disfarça o desespero de senadores e deputados, sem chance de escapar de condenações.
Pelo artigo 53, deputado ou senador é inviolável civil e penalmente, e o parágrafo 3º dá ao plenário o poder de suspender ações em curso.
A medida suspende a ação penal e também os prazos prescricionais. A ação fica suspensa até o término do mandato do beneficiado.
14 de junho de 2017
diário do poder
Para testar reações, a Câmara deve suspender ação contra Jair Bolsonaro (PSC-RJ), acusado de “incitar o estupro” de deputada do PT.
O conchavo para suspender ações penais mal disfarça o desespero de senadores e deputados, sem chance de escapar de condenações.
Pelo artigo 53, deputado ou senador é inviolável civil e penalmente, e o parágrafo 3º dá ao plenário o poder de suspender ações em curso.
A medida suspende a ação penal e também os prazos prescricionais. A ação fica suspensa até o término do mandato do beneficiado.
14 de junho de 2017
diário do poder
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