O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que serão julgados na próxima terça-feira, 20, os recursos do senador afastado Aécio Neves e da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Edson Fachin que afastou o tucano das atividades parlamentares. De um lado, Aécio Neves pede a revogação de seu afastamento do Senado. Do outro lado, a PGR pede que o tucano seja preso preventivamente, sob a suspeita de ter acertado e recebido por meio de assessores vantagem indevida no valor de R$ 2 milhões da JBS.
“Eu vou trazer a julgamento o agravo da procuradoria e o agravo dele. Aí você tem extremos. A Procuradoria, pedindo a prisão, e ele, querendo voltar à cadeira”, disse o ministro Marco Aurélio Mello nesta terça-feira,
VISÕES DIVERGENTES – A defesa de Aécio Neves afirma que o afastamento “somente é cabível diante de circunstâncias excepcionalíssimas, que revelem o abuso dos poderes inerentes ao mandato, de modo a impedir o regular processamento de infrações penais”.
Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, mais do que afastado, Aécio Neves deveria ser preso. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “o senador teria tentado organizar uma forma de impedir que as investigações avançassem, por meio da escolha dos delegados que conduziriam os inquéritos, direcionando as distribuições, mas isso não teria sido finalizado entre ele, o Michel Temer e o ministro da Justiça e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes”.
Janot defende que, devido à alta gravidade do delito e o risco de reiteração, a prisão preventiva é “imprescindível para a garantia da ordem pública”.
HÁ PRECEDENTES – Segundo o procurador-geral, “são muitos os precedentes do Supremo Tribunal Federal que chancelam o uso excepcional da prisão preventiva para impedir que o investigado, acusado ou sentenciado torne a praticar certos delitos enquanto responde a inquérito ou processo criminal, desde que haja prova concreta do risco correspondente”.
A defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), no entanto, alegou inexistência de crime inafiançável por parte do tucano, ao rebater o segundo pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “A menos que rompamos de vez com os princípios constitucionais mais caros da nossa República, a decretação de prisão do senador Aécio Neves é uma verdadeira aberração”, diz a defesa do parlamentar.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Supremo poderá até pedir a prisão de Aécio Neves, com justas razões, na forma da lei, como ocorreu hoje com a recusa do pedido para soltar a irmão dele, Andrea. Mas no caso de Aécio, o Senado não aprovará a prisão e vai haver um impasse institucional. Realmente, o Brasil é um país muito diferente, onde a lei só vale para todos de forma hipotética. A teoria, na prática, não existe aqui na Tropicália. É um fenômeno a ser estudado em termos sociológicos, antropológicos e escatológicos. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Supremo poderá até pedir a prisão de Aécio Neves, com justas razões, na forma da lei, como ocorreu hoje com a recusa do pedido para soltar a irmão dele, Andrea. Mas no caso de Aécio, o Senado não aprovará a prisão e vai haver um impasse institucional. Realmente, o Brasil é um país muito diferente, onde a lei só vale para todos de forma hipotética. A teoria, na prática, não existe aqui na Tropicália. É um fenômeno a ser estudado em termos sociológicos, antropológicos e escatológicos. (C.N.)
14 de junho de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
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