"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 22 de março de 2017

STF SUSPENDE LEI DE ALAGOAS PROIBINDO POLÍTICA PARTIDÁRIA NA SALA DE AULA

BARROSO VEDA LEI DE ALAGOAS PROIBINDO POLÍTICA EM SALA DE AULA
BARROSO TAMBÉM CONSIDEROU "PLAUSÍVEL" A ALEGAÇÃO DE QUE SÓ A UNIÃO PODE LEGISLAR SOBRE O TEMA.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas, batizada de "Escola Livre". A lei foi arovada na Assembleia Legislativa de Alagoas para proibir que professores da rede pública continuassem "fazendo a cabeça" dos alunos, doutrinando-os política e ideologicamente. O governador Renan Filho vetou a lei, mas os deputados estaduais derrubaram o veto.

A lei estadual objetiva impedir a doutrinação política e ideológica dos alunos em sala de aula, mas, na avaliação do magistrado, veda a abordagem pelo professor de conteúdos com repercussões filosóficas, políticas ou religiosas, sob pena submetê-lo a punição disciplinar.

Tal como foi elaborada, na opinião do ministro a lei poderia ensejar a "supressão do contato dos jovens com campos inteiros do saber e instaurar um ambiente persecutório nas escolas, no que respeita a qualquer entendimento manifestado por um professor".

Para Luís Barroso, há "plausibilidade" no argumento de que a lei desrespeita a competência legislativa da União para dispor sobre a matéria, a liberdade de ensinar assegurada aos professores e, ainda, o direito das crianças e adolescentes à educação, com o alcance que lhe confere a Constituição, que determina que a educação deve habilitar o jovem para a vida, o trabalho e o exercício da cidadania.


22 de março de 2017
diário do poder

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