"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

REFORMA: PEC PRETENDE POR FIM AO "PROTECIONISMO EXAGERADO" DA LEI DO TRABALHO

VEJA O QUE PODE MUDAR COM APROVAÇÃO DA REFORMA NO CONGRESSO
O DEPUTADO MAIORO LOPES É AUTOR DA PEC PARA MUDAR A LEI TRABALHISTA. FOTO: PMDB

As convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prevalecer sobre o que determina a antiga legislação trabalhista brasileira, editada e transformada em lei na década de 1940. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Constituição garante a realização de convenções e acordos coletivos, que não acabam por não se sustentar se for de encontro à legislação. O objetivo da mudança, segundo o deputado, é modernizar as relações de trabalho.

“O protecionismo exagerado da legislação laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”, afirmou o deputado. Lopes defende que haja redução do que chamou de “intervencionismo e protecionismo exacerbados do Estado”, fazendo prevalecer o negociado sobre o legislado nas relações de trabalho.

Aviso prévio e jornada


O texto apresentado pelo deputado propõe ainda modificações na Constituição de 1988. A PEC determina que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje, ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

O deputado diz que o modelo atual, em que o aviso prévio pode chegar a 90 dias, “acarreta a incidência de mais um ônus para o empregador”.

Jornada de 10 horas


Lopes também propõe jornada de trabalho de até 10 horas diárias, contra a limitação das oito horas diárias atuais. Mas o projeto mantém a jornada semanal máxima de 44 horas.

Redução de prazos

Por fim, a PEC 300 reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista. E de cinco anos para dois anos o prazo de prescrição, ou seja, do direito do trabalhador ajuizar a ação contra o empregador.

Conciliação

Além disso, antes de entrar com o processo na Justiça do Trabalho, o trabalhador terá que tentar resolver a disputa por meio de uma comissão de conciliação, que será regulamentada em lei. O objetivo, segundo Lopes, é diminuir o excesso de ações que tramitam na Justiça. No Brasil são mais de 3 milhões de ações trabalhistas todos os anos.

“As comissões são órgãos simples que não necessitam de grande infraestrutura e podem solucionar os litígios individuais trabalhistas no ambiente mais próximo possível daquele em que ocorreu a prestação de serviços”, alega.

Tramitação

A PEC 300/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário. (Com informações da agência Câmara)

13 de fevereiro de 2017
Chico Otavio
O Globo

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