"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

UNIÃO E BNDES SÃO CONDENADOS A EXIBIR OS DOCUMENTOS SOBRE O PORTO DE MARIEL EM CUBA!

A 16ª Vara Federal em Brasília condenou a União e o BNDES a exibir os documentos sobre o Porto de Mariel em Cuba em ação cautelar proposta em 2014 pelo doutor Adolfo Sachsida, integrante do Foro de Brasília. O pedido consistia em obter cópia do processo administrativo dos contratos de empréstimo para a modernização do porto cubano, apreensão de papéis de trabalho, notas técnicas, memorandos e pareceres, facultando ao BNDES a apresentação dos documentos em juízo.


Diante da alegação do BNDES de que haveria sigilo bancário nas operações, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro entendeu que “o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos público, e que as operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.”

Na sentença da cautelar preparatória para uma ação popular, que em setembro completa dois anos, o juiz determinou a exibição dos documentos relativos aos supostos empréstimos do BNDES para a modernização do Porto de Mariel em Cuba.

De acordo com Adolfo Sachsida, o interesse nacional não pode se sobrepor aos de países alinhados ideologicamente com quaisquer governos, especialmente quando os mesmos recursos públicos não são aplicados em obras estratégicas para o desenvolvimento e crescimento nacional. O doutor cita como exemplo a situação precária dos portos brasileiros, essenciais para o escoamento de produção e exportação, mas que nunca tiveram investimento semelhante.

A União e o BNDES ainda não foram intimados da sentença. Para ver o inteiro teor da sentença clique aqui.
07 de julho de 2016
Adolfo Saschida

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