A imprensa noticiou que: “Na decisão, Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo”
Ao estudar a doutrina de Immanoel Kant (1.724/1.804), nos deparamos com uma excelente definição do “justo” e da “bondade”. Aí, então, diante da matéria estar em conformidade com alguns absurdos cometidos em decisões injustas, resolveu-se apresenta-la com ínfima adaptação:A justiça é antagônica àbondade: “Quer tenha assento no tribunal ou na consciência, o juiz não tem que ser bom, tem somente que ser justo. As punições infligidas, como as recompensas concedidas, não o são no interesse do agente, para reerguê-lo, para curá-lo da sua maldade, ou para aureolá-lo de glória, nem no interesse da sociedade, para prevenir o crime, para devolver-lhe um de seus membros extraviados, ou para confirmar a ordem estabelecida.
A punição é infligida pela única razão de que a lei foi violada. Assim, não tem que esconder que é um mal; não tem que assumir a máscara hipócrita de um mal útil para aquele que vai sofrê-lo. A indulgência do juiz que se esquece de ser justo para ser bom, o paternalismo daquele que pune para o bem do culpado, a ferocidade do vingativo acham sua origem comum no desprezo do homem. A justiça deve se achar em toda punição, considerada como tal, e forma o que é essencial nesse conceito. Enfim, a justiça é antagônica à bondade”( adaptação á Crítica da razão prática – Kant) (grifei).
Esta acrimônia do filantropo julgador resulta em afronta à sociedade diante de um fato consubstanciado no extremo da mais grave e maior infração penal cometida contra a pátria. Na mais hedionda conduta criminosa de que já se tem conhecimento; a corrupção da facção criminosa que habitou o planalto, sob a égide da hegemonia cultural comunista.
O princípio de causa e efeito, trás em sua vibração a máxima de que “Tudo acontece de acordo com a Lei, nada acontece sem razão”;no entanto, pasmem, há vários planos de causa e efeito, por exemplo, neste caso concreto, em que o plano superior domina o plano inferior e os desejos e vontades do dominador são mais fortes que as causas exteriores e, portanto, “movem-se como se fossem peões no tabuleiro de xadrez da vida”(Caibalion).
Contudo a virtude passa a flutuar no espaço da antimoral, banalizada pela vontade do dominador que se regozija no infortúnio planejado do interesse recomendado, com o puro móvel do desajuste social da Pátria chamada Brasil.
Estamos mal. É necessário modificar o sistema.
Enquanto isso se pode invocar Edward De Vere, mais conhecido como o notável dramaturgo William Shakespeare (1.550/1.604) e, exclamar com certeira propriedade pela voz de Hamlet:
- Oh! Vilania! Fechem bem as portas! Traição! Ah! Procuremos os culpados! HÁ ALGO DE PODRE NO REINO DA DINAMARCA.
30 de junho de 2016
Laercio Laurelli – Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( art. 59 do RITJESP) – Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – Articulista – Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em Foco” Patriota.
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