CARDOZO TEVE 4 HORAS PARA DEFENDER; JANAÍNA E REALE, APENAS UMA HORA. ISSO PODE? ISSO É LEGAL?
Afinal, todos são iguais perante a lei, seja uma pessoa inocente ou uma pessoa acusada da prática de crime, pelo qual está sendo julgada. Vivemos numa democracia e no Estado Democrático de Direito. Habemus legem. E as leis que temos, na ordem jurídica nacional, penal, cível, administrativa, não contemplam a prepotência de uma parte sobre a outra, qualquer que seja o pleito.
DEPLORÁVEL
O que aconteceu hoje na Comissão Especial do Impeachment (e ainda está acontecendo enquanto este artigo está sendo escrito) é terrivelmente deplorável para a história jurídica do nosso país. A presidência da Comissão concedeu quase 4 horas para a defesa de Dilma, assim contadas: semana passada duas horas para seu advogado, o ministro Cardozo, mais 30 minutos para o ministro da Fazenda e outros 30 minutos para o professor da Uerj, eis que ambos também foram à Comissão defender Dilma.
E hoje, dia da votação do relatório, mais tempo para Cardozo defender Dilma, que discursou por 40 minutos. Tempo que o presidente Rogério Rosso estipulou para Cardozo falar.E a toda hora Rosso rendia a Cardozo homenagens e louvores, e frisava que Cardozo tinha sido convidado por ele próprio, Rogério Rosso.
Já do outro lado, o quadro foi completamente diferente. À acusação, foi concedida apenas uma hora para a sustentação oral, como se verificou na semana passada: 30 minutos para Miguel Reale Junior e mais 30 minutos para Janaína Paschoal! Que barbaridade! Que temeridade! Que desigualdade! Ainda assim, no final do dia de hoje ou já à noite, o relatório será acolhido e o processo de Impeachment seguirá seu curso, mesmo diante deste placar adverso de tempo (quase) 4X1 entre acusação e defesa.
VÃ ESPERANÇA
Semana passada (09.04.2016) escrevi artigo (“Presidente da Comissão do Impeachment Comete Erro Gravíssimo”) sobre essa deplorável anomalia. Mas ainda nutria esperança que o presidente da Comissão, deputado Rogério Rosso, também chamasse Reale Junior e/ou Janaína para a sessão de hoje, a fim de equilibrar as forças e dar às partes (acusação e defesa) o mesmo tempo para falar à Comissão. Ou seja, cumprir os mandamentos das leis.
Que nada! Me enganei redondamente. E não foi por falta de aviso. A Rosso enviei o artigo, cuja recepção me foi confirmada por sua assessoria. O advogado João Amaury Belem, leitor, comentarista e articulista nesta nossa TI, também não cruzou os braços. Indignado, mandou o artigo para o gabinete do presidente Rogério Rosso, com pedido de providências. A leitora Mara comentou aqui na TI que enviou o artigo para o deputado Rubens Bueno e dele recebeu resposta informando que tudo estava correto e que apenas Cardozo iria falar hoje!
Também enviei o artigo para Merval Pereira. E ontem Merval me respondeu. Disse que seria esse o tema da sua coluna no O Globo. Mas depois que soube que houve uma “composição” entre oposição e governo para chamar apenas Cardozo “não posso ser mais realista do que o rei”, arrematou Merval no delicado e elegante e-mail que me enviou. Mandei também para a advogada Janaína Paschoal, que acusou o recebimento do artigo.
INAÇÃO FRUSTRANTE
Agora, tenho comigo umas perguntas que não encontro respostas: por que tudo isso aconteceu? Por que os deputados da oposição não levantaram questão de ordem e exigiram também a presença da acusação (Reale e Janaína) na sessão de hoje? Por que o presidente Rogério Rosso permitiu que essa barbaridade jurídica, política e humana acontecesse? Por que Reale e/ou Janaína não reagiram, sendo eles professores de Direito e conhecedores da lei e dos encargos que sobre eles pesam quando decidiram denunciar Dilma à Câmara?
Será que foi uma “estratégia” dos dois juristas? Que conchavo é esse, entre situação e oposição, que permitiu dar mais tempo (que não foi pouco ) e mais vezes para Cardozo fazer a sustentação oral perante à Comissão? Saibam todos que impeachment é processo de ordem pública. Nele não se admite tergiversação, rodeios, evasivas, renúncia, abandono, desprezo e descumprimento daquilo que a lei determina. Titulares e donos de um processo de Impeachment, procedente ou não, são a coletividade, o eleitor, a cidadania…
Num paralelo, de menor intensidade e proporção, processo de impeachment guarda semelhança com a Ação Popular. Dono desta é a cidadão. E se quem a propôs dela desiste, qualquer que seja o motivo, incumbe ao Ministério Público prosseguir com a ação, tão pública, tão altiva e moralizadora ela é. No impeachment, se tira do cargo as autoridades da cúpula governamental que obraram contra a lei e os interesses da Nação. Na Ação Popular, delas e dos de inferiores níveis da hierarquia governamental, se busca a reparação do dano que causaram e se obtém outras punições. Nada mais democrático e sadio para uma República.
11 de abril de 2016
Jorge Béja
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