"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 12 de dezembro de 2015

UMA PROPOSTA PARA O BRASIL




O Brasil sofre, neste momento, as amargas consequências de uma crise econômica, política e institucional, sem vislumbrar uma solução consistente para o problema. 

Duas alternativas se colocam: aprovar o impeachment da presidente da República ou mantê-la em seu cargo. 
Seja qual for a decisão final, a crise não desaparecerá automaticamente. 
As instituições não deixarão de ser tão vulneráveis quanto foram nos últimos anos e são hoje.

A OAB propõe um debate sobre soluções para o país e sugere que o próximo governo, não importa qual, já funcione sob um novo sistema político, o semipresidencialismo, que aumenta a participação e o controle do povo sobre as decisões tomadas nas altas esferas do governo federal.

É uma proposta que mira os problemas do arranjo institucional brasileiro, um remédio contra a paralisia das instituições em momentos de crise e estimulador da governabilidade. 
Ou seja: não se trata de um paliativo, mas sim de um verdadeiro aprimoramento para a democracia brasileira.

O debate sugerido pela OAB a respeito da adoção de um novo sistema de governo não impede a saudável e válida discussão a respeito do impeachment, que deve ser feita até que todas as dúvidas jurídicas sejam dirimidas e se chegue a uma conclusão sobre o afastamento de Dilma Rousseff. 
A OAB acompanha a matéria com o compromisso de ver respeitada e exigir o respeito da constituição federal.

Adotado pela França, o semipresidencialismo reúne características importantes dos sistemas presidencialista e parlamentarista. Nele, o presidente da República é eleito e exerce as funções da mesma maneira como ocorre no sistema atual. 
Só pode ser derrubado por um impeachment ou golpe de Estado. 

Uma novidade é a figura do primeiro-ministro, nomeado pelo presidente com aval do Legislativo e que passará a encabeçar o gabinete formado por todos os outros ministros de Estado. 

Caso os rumos do governo não estejam de acordo com o que a maioria da população espera, seus representantes no Congresso poderão destituir o gabinete, obrigando o presidente a nomear um novo primeiro-ministro que, por sua vez, escolherá novos ministros.

Vimos, desde a redemocratização, ideias de impeachment serem levantadas contra todos os presidentes – apenas um foi alijado do poder, Fernando Collor. 
Mas Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula tiveram que, em algum momento, enfrentar a questão. Agora, Dilma. 

A Constituição estabelece que impeachment é punição cabível a uma lista limitada de crimes praticadas pelo chefe do Executivo. 
No entanto, não são apenas esses crimes que motivam a insatisfação da população para com o governo. 
Por isso, ampliar o controle popular, por meio do Legislativo, é uma forma de garantir que crises sejam ceifadas de forma mais rápida e democrática. 

Não se trata de instaurar no Brasil, novamente, o parlamentarismo, repetindo a experiência que reduziu os poderes de João Goulart na década de 1960. 
Trata-se de um modelo em que as instituições brasileiras sejam aprimoradas e a condução do governo mais democratizada.

O que se pretende é assegurar um modelo em que os problemas típicos do presidencialismo de coalizão brasileiro sejam amortizados, com a experimentação de um novo arranjo, que permita a resolução das principais fontes de instabilidade política dos governos, reforçando a legitimidade democrática das maiorias eleitas.

Para tanto, pretende-se que a proposta seja submetida a referendo popular, após ampla discussão pela sociedade brasileira, que oportunamente possa combinar esse modelo com o sistema eleitoral distrital misto, como solução necessária para a superação da crise política, que demonstra o esgotamento do modelo de presidencialismo de coalizão.



12 de dezembro de 2015
Marcus Vinicius Furtado Coelho é presidente nacional da OAB

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