O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defende que a Corte tenha uma intervenção mínima no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e deixe para o ambiente político as discussões, sob risco de tornar o Supremo uma “casa de suplicação geral”. Na próxima quarta-feira, 16, o plenário do Tribunal vai discutir uma ação que questiona o rito que deve ser obedecido pelo Congresso no processo de impedimento da presidente.
“Nós devemos ter muito cuidado na intervenção nesse tipo de matéria, para não virarmos uma casa de suplicação geral. Os temas têm que ser encaminhados no âmbito do Congresso. O tema é centralmente político e precisa assim ser tratado. Assim foi no caso Collor (em 1992). O tribunal foi extremamente moderado na intervenção porque entendia que a matéria era decisivamente política”, disse Mendes, ao chegar à sessão do Supremo nesta tarde.
Na semana que vem, os ministros do STF vão analisar ação proposta pelo PCdoB, partido da base governista, que questiona trâmites do impeachment existentes atualmente. De acordo com o partido, o Supremo precisa regular o tema já que a lei do impeachment, de 1950, tem se der adequada à Constituição, de 1988. A ação do PC do B está sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, que suspendeu, na última terça-feira, a tramitação do impeachment até que o plenário da Corte decida as questões.
SÓ QUANDO NECESSÁRIO
Para Gilmar Mendes, as intervenções devem ser feitas apenas quando “extremamente necessárias”. “Até porque nós vamos ser chamados a decidir tendo em vista os conflitos que estão sendo armados no Congresso Nacional a toda hora em função de incidentes regimentais. Se nós tivermos uma alta sensibilidade, vamos ser chamados a toda hora por um dos lados da controvérsia. Então realmente nós temos que ser seletivos”, disse Mendes.
O ministro afirmou que o STF já recepcionou a lei de 1950 no impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PTB-AL) e que é “inusual” a Corte propor uma legislação sobre o tema. “É uma questão delicada (discutir a lei de 1950), tendo em vista que é um procedimento que já se iniciou. Mais do que isso: nós já tivemos um presidente cujo impeachment se consumou com base nessa lei”, completou Mendes.
RITO DEFINITIVO
Fachin disse que irá propor à Corte um rito completo do procedimento para evitar que seja questionado no Judiciário outras vezes. “Se de fato ele vai propor uma legislação sobre o impeachment, é algo inusual, para dizer o mínimo. Até porque essa lei já foi considerada recepcionada no caso Collor, que levou à cassação de um presidente da República (…) Vamos examinar o tema com muita cautela. Não considero em princípio tarefa do STF editar normas sobre impeachment”, disse Mendes.
Questionado sobre a possibilidade de um pedido de vista no julgamento da semana que vem, o ministro disse que a vista é “absolutamente regimental, normal”. O temor no Planalto, no entanto, é que um pedido de vista paralise o processo e arraste o impeachment até a volta dos trabalhos do Supremo, em fevereiro do ano que vem.
11 de dezembro de 2015
Beatriz Bulla
Estadão
Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário