"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

ENTENDA O QUE O SUPREMO PODE DECIDIR SOBRE O IMPEACHMENT



Charge do Aroeira (reprodução de O Dia)











A decisão em caráter liminar do ministro Luiz Edson Fachin, tomada na noite de terça-feira, 8, paralisou todo o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff até que o Supremo Tribunal Federal dê a última palavra, no dia 16, sobre qual rito deve ser adotado no caso pelo Congresso. Mas afinal, o que o STF pode decidir? Na prática, os ministros podem discutir tanto decisões já tomadas pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e pelo plenário da Casa como atos futuros relacionados ao processo contra a petista no Congresso.
Até agora, o processo de impeachment foi apenas suspenso – ou seja, o que já ocorreu está preservado provisoriamente. Na discussão do plenário do Supremo, a Corte pode decidir anular algum dos atos de Cunha, ou mesmo todos, ou considerar todos constitucionais. Se o Supremo entender, por exemplo, que Dilma tinha direito a defesa prévia antes da abertura do procedimento, o impeachment pode voltar à estaca zero. O direito à defesa prévia é um dos vários pontos levantados pelo PC do B, autor da ação no STF que levou à concessão da liminar por Fachin.
O partido aliado do governo argumenta na ação que há uma zona de incerteza sobre o rito de impeachment, uma vez que a lei que trata do assunto é de 1950 e precisa ser interpretada de acordo com a Constituição de 1988. Mas no impeachment do ex-presidente e hoje senador Fernando Collor (PTB-AL), o Supremo manteve a validade da lei.
URGÊNCIA
Ao pedir urgência na análise da ação, o PCdoB alega que o Tribunal precisa fixar o trâmite do impedimento de presidente antes que o processo chegue a um ponto sem volta. Reservadamente, ministros do Supremo admitem que falta uma regulamentação do impeachment, o que deveria ter sido feito pelo Congresso após o julgamento de Collor.
Os ministros do STF também terão de analisar a validade da votação que elegeu 39 integrantes da comissão especial do impeachment na Câmara. Na terça-feira, os deputados elegeram a chapa oposicionista, composta por integrantes da oposição e dissidentes da base aliada. O PC do B argumenta que só a chapa oficial – com indicações formalizadas pelos líderes partidários – deve ser admitida. Isso porque as comissões devem ter representantes dos partidos e, portanto, a legislação não admitiria candidaturas avulsas.
Além disso, o partido argumenta que a votação para escolha dos membros da comissão precisaria ser aberta. Na liminar de ontem, Fachin já sinalizou que não há base legal para a votação secreta. Os ministros do Supremo podem determinar, por exemplo, que a votação a respeito da comissão seja refeita – sendo aberta e sem chapa alternativa, o que seria um banho de água fria para os dissidentes.
PELA CONSTITUIÇÃO
Os ministros do Supremo podem manter tudo o que foi feito pela Câmara até agora, se considerar que nenhuma das medidas afrontou a Constituição. Mas a Corte também terá de avaliar questões futuras sobre o andamento do processo no Congresso. Entre os vários questionamentos está um dos principais objetivos da ação do PC do B: garantir que um eventual afastamento de Dilma do cargo seja determinado por deliberação do Senado – e não da Câmara.
Pela lei de 1950, a Câmara faz a acusação da presidente. A partir daí, o afastamento seria um ato meramente protocolar, com a leitura da decisão dos deputados pelo Senado. O PC do B argumenta, no entanto, que a Constituição deu peso diferente à Câmara nesse processo, cabendo aos deputados apenas autorizar o prosseguimento do impeachment.
Pelo fundamento do partido, caberia ao Senado instaurar, depois de discussão no plenário, o processo de impeachment e só aí afastar a presidente do cargo por 180 dias, até o final do julgamento. No Senado, a base aliada tem se mostrado mais fiel ao governo do que na Câmara.
UM AÇÃO CHAMADA ADPF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação que só existe no Supremo Tribunal Federal. É usada para evitar ou reparar um ato cometido pelo Poder Público que possa ferir o que se considera um “preceito fundamental” – que são os princípios essenciais da Constituição.
O processo na Câmara ficará suspenso até o dia 16 porque as sessões plenárias do STF ocorrem apenas às quartas e quintas-feiras, no período da tarde. Nesta semana, porém, a discussão do impeachment não poderia ser feita, pois Fachin já havia solicitado informações para a Presidência, Câmara, Senado e Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema e os órgãos têm prazo até sexta-feira para enviar as respostas.
Dia 16, portanto, é a primeira sessão do pleno da Corte após o prazo para manifestações. Será também a última semana de trabalho do Supremo antes do recesso do Judiciário. A partir do dia 20, decisões urgentes serão analisadas pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal, em esquema de plantão.

11 de dezembro de 2015
Beatriz Bulla
Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário