"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

O MOTIVO PELO QUAL AUGUSTO NARDES DO TCU DISPONIBILIZOU SEU RELATÓRIO: REGIMENTO INTERNO



O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), repudia as declarações do Advogado-Geral da União divulgadas pela imprensa acerca de sua atuação na relatoria do processo de apreciação das Contas de Governo do exercício de 2014.

Esclarece, em relação à sessão prevista para 7 de outubro, que não antecipou sua opinião final acerca da apreciação dessas contas. Apenas disponibilizou, na quinta-feira passada, minuta de relatório e do parecer prévio aos demais ministros, uma vez que o Regimento Interno do TCU exige que a distribuição dessas peças aos seus pares se faça em até cinco dias antes da data da sessão.

Eventuais declarações coletadas junto à imprensa estão relacionadas a acórdãos públicos já prolatados pelo TCU, a exemplo do Acórdão 825/2015 - TCU-Plenário, que tratou de adiantamentos realizados pelos bancos oficiais para cobertura de despesas da União com programas sociais, e do Acórdão 1.464/2015 - TCU-Plenário, sobre a análise preliminar das contas de governo, no qual o tribunal comunicou ao Congresso Nacional que as referidas contas não estavam em condições de serem apreciadas naquele momento, em virtude dos indícios de irregularidades constatados que demandavam a apresentação de contrarrazões por parte da Presidente da República.

05 de outubro de 2015
in coroneLeaks

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