A equipe econômica do governo Dilma Rousseff, na impossibilidade de reimplantar a CPMF, sob novo codinome, agora fala vagamente em reforma administrativa que incluiria a venda de imóveis da União.
Atualmente, rotula-se de “reforma administrativa” qualquer tipo de ação administrativa para correção de rumos, métodos ou procedimentos burocráticos. Mas esta denominação é inadequada e errada. Por exemplo, reduzir o número de ministérios e secretarias, por meio de uma reestruturação organizacional, não pode ser chamado de reforma.
A única e verdadeira Reforma Administrativa ocorrida no Brasil, realizada pelo então ministro Hélio Beltrão, consolidada no Decreto-Lei nº 200, de 1967.
O resto, de lá para cá, foram arremedos mal feitos e capengas de reestruturação organizacional.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A esse respeito, é bom conferir a opinião do jurista Jorge Béja: “FHC foi outro que alienou o patrimônio público quando era seu dever preservá-lo. E aonde foi parar o dinheiro? Para que serviu e em que foi empregado? Mas vejam bem, licitar a exploração da telefonia e outros direitos cuja titularidade era do poder público, é uma coisa. Vender bens imóveis (terras e edificações), como anunciaram os dois ministros Levy e Barbosa, é outra coisa, grave e danosa”, advertiu Béja. (C.N.)
02 de setembro de 2015
Mário Assis
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