"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

QUEM CAUSOU O DANO QUE INDENIZE.

TODOS SÃO CULPADOS, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO.




Sem o menor pudor e sem nenhum constrangimento, Levy (ministro da Fazenda) e Barbosa (ministro do Planejamento) anunciaram ontem a proposta orçamentária para 2016 apontando déficit de 30 bilhões e meio. Esse é o montante que não foi possível encobrir. A perda é de muito maior expressão. Ainda assim, o vice Michel Temer, com júbilo e garbo, veio acrescentar que a divulgação era a prova de “transparência”, querendo com isso dizer que tudo não passou de, digamos, caso fortuito, de força maior, e, portanto, causas alheias e contra a vontade do governo!. Nada mais cínico.
QUEBRA E PLANO INDECOROSO
O anúncio de ontem, o primeiro na história do país, foi  a confissão, para os brasileiros e para o mundo, da insolvência do Brasil, perto de 13 anos depois que Lula-Dilma-PT & Cia. ascenderam ao poder. O Brasil quebrou. E a confissão veio acompanhada de ridículo plano para tirar o Brasil do buraco econômico em que se encontra. Isso, sem falar no descrédito moral.
A venda do patrimônio imobiliário nacional, um dos itens deste impatriótico e indecoroso plano, não encontra respaldo na lei, na moral e na ética. O artigo 100 do Código Civil diz que os bens públicos são inalienáveis, enquanto servirem ao povo, a quem pertencem.
Mas ainda assim, o imobiliário público poderia até mesmo ser vendido, porém, em situação excepcionalíssima. Para tanto, é necessário que haja, primeiramente, interesse público devidamente demonstrado. Seguem-se a avalição prévia e licitação por concorrência. E tudo isso não será possível sem autorização legislativa. Ou seja, o Congresso, através de lei, precisa autorizar antes.
SEM EXAGERAR
Mas onde está o “interesse público devidamente justificado”, de que trata o artigo 17 da Lei 8.666 de 1993, se a causa da quebra foi a péssima administração instalada há quase 13 anos?  Não existe o requisito do “interesse público”, muito menos “justificado”, para que imóveis da União (administração direta, autarquias, fundações e paraestatais) sejam alienados, menos ainda para fazer o caixa do Tesouro Nacional. E ainda se corre o sério perigo da venda de parte do território nacional. Sim, não é exagero.
Vejamos: quem compra um imóvel edificado adquire também todo o terreno em que a construção foi erguida. O acessório (a construção) sempre segue o destino do principal (o terreno). E se construção não existir, a terra também poderá será alienada, no tamanho e extensão que o poder público puser à venda. E edificações e terras de imensidão de glebas da União é que não faltam. Sobram em demasia neste continente de nome Brasil.
E se esses loucos decidirem vender parte da Amazônia, seja para quem for o adquirente, nacional ou estrangeiro? Aí teremos um país com área territorial diminuída, porque foi vendida. Sordidamente vendida. E sordidez não falta nessa gente, que vende a alma, vende a honra, e também vende o Brasil.
QUEM CAUSOU O DANO…
No Direito Privado, empresa que se encontra na situação em que está o Brasil ou pede a Recuperação Judicial, ou pede a própria falência. E no caso, elege-se um comitê e um gerenciador para estarem à frente da empresa sem lastro, até que ela se recomponha (no caso de recuperação) ou seja extinta judicialmente (no caso de falência) com a apuração dos ativos e passivos, fazendo-se o pagamento aos credores na ordem prevista na Lei de Falência, se tanto for possível.
No caso da quebra ter sido motivada por fraudulenta gestão, a diretoria culpada-responsável responde a processo criminal. E dá cadeia. Mas a República Federativa do Brasil não é uma empresa, mas pessoa jurídica de Direito Público, interno e externo. É uma República. Uma democracia. Não se sujeita à Lei de Falência. Mas está submissa à vontade do povo. E a maioria do povo deseja que essa administração desastrada deixe o poder, porque eles afundaram o país.
TODOS SÃO CULPADOS
Daí porque todos são culpados, até prova em contrário. Por isso devem ser sumariamente afastados, presos preventivamente, processados, julgados e condenados. A propósito: o déficit para 2016, segundo aqueles dois ministros que falaram ontem, é de 30 bilhões e meio. E o rombo na Petrobras-PT?.  Conforme o balanço do último Abril, não foi de 21 bilhões e 600 milhões?. Perto do déficit, portanto.
E agora essa gente ainda quer destruir o patrimônio nacional e arruinar mais ainda a vida do povo brasileiro,com venda de imóveis públicos federais, com impostos e taxações, tudo para cobrir o déficit de 30 bilhões e meio para o próximo ano de 2016? Que os 30,5 bilhões saiam de seus próprios bolsos, de suas contas bancárias, onde estiverem, não é mesmo Meritíssimo Juiz Sérgio Moro?

02 de setembro de 2015
Jorge Béja

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