"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

OAB CASSA REGISTRO PROFISSIONAL DE JOSÉ DIRCEU

Para Tribunal de Ética da entidade, petista não tem "idoneidade moral" para exercer a advocacia
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira cassar o registro de advogado do ex-ministro José Dirceu. 

Dos 80 integrantes do Pleno, 76 votaram por impedir que o petista, preso na Operação Lava Jato, exerça atividades ligadas à advocacia após aplicarem entendimento de que o Estatuto da Advocacia considera inidôneo o advogado “que tiver sido condenado por crime infamante”.

O pedido de cancelamento do registro de José Dirceu chegou à OAB-SP depois que um advogado questionou o motivo de o ex-chefe da Casa Civil ainda manter a inscrição 90.792 mesmo depois de ter sido condenado a sete anos e 11 meses de prisão no julgamento do mensalão.

Durante a análise desta ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP chegou a negar a cassação do registro porque o processo a que Dirceu respondia na época ainda permitia a apresentação de recursos por parte da defesa.

As suspeitas de envolvimento do petista no escândalo do petrolão não foram levadas em conta pela OAB-SP porque o petista não foi condenado neste caso


24 de agosto de 2015
Veja.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário