TRIBUNAIS REGIONAIS PODEM TER ELEIÇÕES DIRETAS PARA PRESIDENTE
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece eleição direta para a escolha de presidentes e vice-presidentes dos tribunais estaduais e tribunais regionais federais (TRFs).
TRIBUNAIS REGIONAIS PODEM TER ELEIÇÕES DIRETAS PARA PRESIDENTE |
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece eleição direta para a escolha de presidentes e vice-presidentes dos tribunais estaduais e tribunais regionais federais (TRFs).
A PEC 15/2012 visa autorizar todos os desembargadores a disputar a administração das cortes de Justiça. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, estabelece hoje que os cargos diretivos dos tribunais serão exercidos pelos juízes mais antigos. Outra iniciativa foi permitir a participação de todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus.
De acordo com o relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a escolha do presidente e do vice-presidente dos tribunais é feita por apenas 17% da magistratura atualmente.
De acordo com o relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a escolha do presidente e do vice-presidente dos tribunais é feita por apenas 17% da magistratura atualmente.
“Convivemos com um sistema que relaciona antiguidade com competência de gestão. O resultado disso é a dificuldade histórica dos tribunais de apresentarem práticas administrativas compassadas com princípios caros ao serviço público”, comentou.
A PEC 15/2012 estabelece que a eleição para o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorra por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida uma recondução.
O procedimento não será aplicado, entretanto, à escolha dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A PEC 15/2012 estabelece que a eleição para o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorra por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida uma recondução.
O procedimento não será aplicado, entretanto, à escolha dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A PEC 15/2012 irá ao plenário do Senado, onde será debatida e votada em dois turnos.
20 de agosto de 2015
diário do poder
20 de agosto de 2015
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