O FUZILAMENTO DE GULARTE MOSTRA A CRUELDADE, A RECALCITRÂNCIA E A INGRATIDÃO DO GOVERNO DA INDONÉSIA
A pena de morte ainda é motivo de polêmica. Tanto é que artigo publicado neste blog em 16 de Janeiro de 2015 produziu 186 comentários. Mas não era mais para ser. A pena de morte foi abolida pelo concerto das todas as nações desde 10 de Setembro de 1948, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal do Homem, pondo a salvo a vida, a existência humana, de sofrer penalidade, por qualquer motivo e da parte de qualquer Estado.
Quando o artigo III da referida Declaração estabeleceu, sem restrição, sem ressalva e sem excepcionalidade que “toda pessoa tem direito à Vida”, a pena de morte foi eliminada do cenário internacional. Para sempre.
MATAR NÃO É PUNIR
Mas há países desobedientes e recalcitrantes. A Indonésia é um deles. Em janeiro último matou por fuzilamento o brasileiro Marco Archer e para esta terça-feira anunciou o fuzilamento de outro brasileiro, Rodrigo Gularte. Não está em causa o crime que ambos cometeram. Todos sabemos que foi crime de enorme potencial ofensivo e coletivo. Mas a punição deles – e de todos os demais que se encontram em situação idêntica na Indonésia – poderia ser qualquer outra admitida pelo mundo civilizado, menos a pena capital. Além disso, a morte de um condenado não é pena. Matar não é punir. É assassinato. Assassinato oficial.
Punições precisam ser sentidas, no corpo e na alma de um criminoso condenado, consequências e efeitos que a morte elimina e impede que produzam. E na órbita civil, também impossibilita a reparação do dano, obrigação que sempre acompanha e completa a condenação criminal, mas que desaparece com a eliminação da vida do apenado que deixa de estar presente para compor o dano que causou com o delito que praticou.
UM SÓ CRIME E TRÊS PUNIÇÕES
Mas o fuzilamento de Gularte é mais hediondo e covarde do que o crime que ele cometeu na Indonésia, quando entrou naquele país com 6 quilos de cocaína dentro de pranchas de surfe. A Gularte foram impostas três punições pela prática de um só crime: reclusão, esquizofrenia e morte. Reclusão, porque Gularte se encontra encarcerado na Indonésia desde 2005, quando os juízes indonésios decidiram matar o brasileiro. Esquizofrenia, seja adquirida ou congênita (assunto para o nosso comentarista e articulista o renomado médico psiquiatra e psicalanista, Dr. Ednei Freitas a quem peço para comentar), porque não deixa de ser resultado direto da reclusão em que Gularte se encontra há 10 anos, definhando no catre à espera do dia da sua execução. E, enfim, a Morte, cena final do último capítulo dessa tragédia que a Indonésia impôs ao triplamente condenado Rodrigo Gularte.
UM CRIME E UMA SÓ PENA (É A LEI)
O Direito Internacional proclama e adota o princípio do “Non Bis In Idem” (não duas vezes, pelo mesmo fato ou assunto). Os Romanos nos deixaram esse rico e precioso legado jurídico que não se aplica apenas para a hipótese de duplo processo pelo mesmo acontecimento, pelo mesmo crime. Mas, também, dupla (tripla ou mais) condenação pelo mesmo crime, isso jamais pode acontecer. Ou seja, ninguém pode ser condenado em mais de uma pena pelo crime que cometeu.
Mesmo na Idade Média, cuja época desprezou múltiplos princípios de Justiça, a concorrência de uma só punição permaneceu viva, na lei canônica e nos ensinamentos dos filósofos. É oportuno registrar que a Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos, dentre outras disposições, impôs a chamada “Cláusula do DuploRisco“. Ela determina que “ninguém deverá pelo mesmo crime ser posto mais de uma vez em perigo de vida ou da sua integridade”.
Dirão alguns que Caryl Chessman esperou anos e anos até ser levado à câmara de gás em Maio de 1960. É verdade. Os norteamericanos erraram duas vezes. A primeira pela imposição da pena de morte, abolida desde 1948. A segunda, pela reclusão, que antecedeu à execução. Mas o erro americano não justifica o erro de outros Estados. O Direito, a Civilização e a Sociologia são Ciências, sempre em evolução e jamais estáticas. Não admitem estagnação nem retrocesso, mas progresso e evolução.
GULARTE, UM VIVO-MORTO
E tão mais sórdido e covarde – já não bastasse a adoção da pena de morte – é assassinar um condenado esquizofrênico, sem o mínimo domínio de suas faculdades mentais, como se dizia antigamente. Que pavoroso!!! Gularte vê, mas não enxerga o que vê. Ouve, mas não entende o que lhe é dito. Fala, mas não sabe o que diz. Conserva o tato, o paladar e o olfato, mas não identifica o que suas mãos toca, o sabor do que lhe dão para comer, nem o cheiro que o ambiente e as coisas exalam. Este é o veredicto dos próprios médicos da Indonésia.
Gularte é um morto vivo que vai ser assassinado pelo governo da Indonésia. Covardes. Covardes e ingratos. No terremoto de 27.05.2006 (quase 7.000 mil mortos, 20 mil feridos e 340 mil desabrigados) o mundo (Brasil no meio) se uniu para mandar dinheiro, gente viva e recursos de toda a sorte para socorrer a Indonésia. Somente é soberano o Estado que respeita as leis internacionais. E o artigo V da Declaração Universal do Homem determina: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”,sejam inocentes ou condenados.
30 de abril de 2015
Jorge Beja
Nenhum comentário:
Postar um comentário