"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

COORDENADOR DO CARTEL DEVE FAZER DELAÇÃO PREMIADA


Pessoa não tem alternativa, pois responde por vários crimes
O empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, deve retomar as conversas com o Ministério Público Federal no Paraná para fechar acordo de delação premiada na Operação Lava Jato. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de que Pessoa fique em prisão domiciliar, não altera substancialmente a disposição dele de retomar as conversas com os procuradores, como se imaginava. A diferença agora é que, fora da cela, ele poderá negociar submetido a uma pressão menor.
A tensão, no entanto, continua. Apesar de solto, Pessoa já responde a dois processos, por lavagem de dinheiro e corrupção. Um deles, em fase avançada, de interrogatório, pode ter sentença definida pelo juiz Sergio Moro em cerca de dois meses. Mais dois processos devem ser abertos em breve – um deles, por cartel.
O advogado de Pessoa, Alberto Toron, não comenta a hipótese de delação. Diz apenas que “o julgamento do habeas corpus no STF foi histórico. Resgata a proteção dos direitos fundamentais do cidadão no processo penal e reafirma a democracia em detrimento de um clamor público irracional”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Ricardo Pessoa não tem saída. Seu tempo está se esgotando. Se recusar a delação premiada, voltará para a cadeia, onde terá de cumprir várias condenações cumulativas. (C.N.)

30 de abril de 2015
Mônica Bergamo

Folha

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