Senadores da oposição e até mesmo da base (não tão) aliada ao governo demonstraram nesta quarta-feira (29) que o jurista Luiz Edson Fachin percorrerá um árduo caminho até a desejada cadeira no Supremo Tribunal Federal para a qual a presidente Dilma Rousseff o indicou. Se ele realmente chegar até lá.
O tucano Álvaro Dias (PR), relator da indicação de Fachin para o STF, apresentou seu parecer à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, recomendando a aprovação do jurista. Nas várias etapas até a nomeação de um ministro do Supremo, a de ontem deveria ser um procedimento tranquilo, como em outras ocasiões. Mas não foi.
Dias foi surpreendido por uma avalanche de informações trazidas à baila pelo peemedebista Ricardo Ferraço (ES):
1) Fachin abriu seu escritório de advocacia, no Paraná, em 1980;
2) Em 1989, foi promulgada a Constituição do Paraná, a qual proibia que procuradores de Justiça do Estado advogassem por conta própria, paralelamente à atividade pública;
3) Em 1990, Fachin, após passar em um concurso público, foi nomeado por Dias, então governador do Paraná, para o cargo de procurador de Justiça do Estado;
4) De 1990 para cá, Fachin atuou como advogado particular em diversos casos: em primeira instância, no Superior Tribunal de Justiça e no STF;
5) Em seu currículo Lattes, Fachin informa que seu escritório de advocacia foi aberto em 1980. Mas no mesmo currículo Lattes, omite que foi procurador de Justiça do Paraná de 1990 a 2006;
6) Tanto no relatório do senador Álvaro Dias quanto na declaração que Fachin enviou ao Senado, a data de abertura de seu escritório consta como tendo sido em 2006.
Segundo Ferraço, tudo indica que Fachin desrespeitou a lei. Com um sério agravante: omitiu do Senado a infração.
São quatro etapas até a nomeação de um ministro do STF. A primeira é a indicação pelo presidente da República. Na segunda, um senador é escolhido para relatar a indicação, apresentando um parecer favorável ou não ao nome escolhido. Na terceira, o postulante ao cargo é sabatinado na CCJ do Senado. E na última, é aprovado ou rejeitado pelo Plenário da Casa.
Diante do imbróglio, Ronaldo Caiado (DEM-GO) propôs que a sabatina de Fachin só fosse marcada após o esclarecimento da suspeita de exercício irregular da advocacia. Caiado sugeriu a realização de uma audiência pública para ouvir integrantes da Procuradoria Geral do Estado do Paraná sobre o caso.
Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB, apoiou a proposta de audiência pública.
A maioria dos senadores da CCJ, contudo, rejeitou o requerimento de Caiado, mantendo a sabatina para próxima quarta-feira (6).
"Não estamos discutindo ideologia. Esclarecer esse caso é pré-condição para o processo [de nomeação de Fachin] ir adiante. O Senado não é um clube de amigos nem tão pouco mero foro de homologação do Executivo", disse Ferraço à coluna.
Dias saiu em defesa de Fachin. Segundo o tucano, há uma lei estadual do Paraná, de 1985, que ampara o exercício da advocacia simultaneamente à atividade de procurador do estado. Dias ressaltou também que Fachin foi aprovado em concurso público antes da promulgação da constituição do Paraná.
Juristas ouvidos pela coluna dizem que o caso é controverso. Uns afirmam que há leis que respaldariam o exercício concomitante da advocacia privada.
Outros, contudo, dizem que a jurisprudência sacramentada no STF vai dinamitar a nomeação de Fachin. Um dos argumentos é "a mera expectativa de direito". Segundo essa tese, o direito só vale a partir do fato consumado. Não antes, ainda que se saiba que o fato ocorrerá. Assim, no caso de Fachin, o que contaria é a data em que ele assumiu o cargo de procurador, portanto depois da promulgação da constituição estadual. Há no PMDB quem conte com essa interpretação da lei para tentar barrar o nome escolhido pela presidente Dilma.
A sabatina de Fachin não será fácil.
30 de abril de 2015
Leonardo Souza
O tucano Álvaro Dias (PR), relator da indicação de Fachin para o STF, apresentou seu parecer à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, recomendando a aprovação do jurista. Nas várias etapas até a nomeação de um ministro do Supremo, a de ontem deveria ser um procedimento tranquilo, como em outras ocasiões. Mas não foi.
Dias foi surpreendido por uma avalanche de informações trazidas à baila pelo peemedebista Ricardo Ferraço (ES):
1) Fachin abriu seu escritório de advocacia, no Paraná, em 1980;
2) Em 1989, foi promulgada a Constituição do Paraná, a qual proibia que procuradores de Justiça do Estado advogassem por conta própria, paralelamente à atividade pública;
3) Em 1990, Fachin, após passar em um concurso público, foi nomeado por Dias, então governador do Paraná, para o cargo de procurador de Justiça do Estado;
4) De 1990 para cá, Fachin atuou como advogado particular em diversos casos: em primeira instância, no Superior Tribunal de Justiça e no STF;
5) Em seu currículo Lattes, Fachin informa que seu escritório de advocacia foi aberto em 1980. Mas no mesmo currículo Lattes, omite que foi procurador de Justiça do Paraná de 1990 a 2006;
6) Tanto no relatório do senador Álvaro Dias quanto na declaração que Fachin enviou ao Senado, a data de abertura de seu escritório consta como tendo sido em 2006.
Segundo Ferraço, tudo indica que Fachin desrespeitou a lei. Com um sério agravante: omitiu do Senado a infração.
São quatro etapas até a nomeação de um ministro do STF. A primeira é a indicação pelo presidente da República. Na segunda, um senador é escolhido para relatar a indicação, apresentando um parecer favorável ou não ao nome escolhido. Na terceira, o postulante ao cargo é sabatinado na CCJ do Senado. E na última, é aprovado ou rejeitado pelo Plenário da Casa.
Diante do imbróglio, Ronaldo Caiado (DEM-GO) propôs que a sabatina de Fachin só fosse marcada após o esclarecimento da suspeita de exercício irregular da advocacia. Caiado sugeriu a realização de uma audiência pública para ouvir integrantes da Procuradoria Geral do Estado do Paraná sobre o caso.
Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB, apoiou a proposta de audiência pública.
A maioria dos senadores da CCJ, contudo, rejeitou o requerimento de Caiado, mantendo a sabatina para próxima quarta-feira (6).
"Não estamos discutindo ideologia. Esclarecer esse caso é pré-condição para o processo [de nomeação de Fachin] ir adiante. O Senado não é um clube de amigos nem tão pouco mero foro de homologação do Executivo", disse Ferraço à coluna.
Dias saiu em defesa de Fachin. Segundo o tucano, há uma lei estadual do Paraná, de 1985, que ampara o exercício da advocacia simultaneamente à atividade de procurador do estado. Dias ressaltou também que Fachin foi aprovado em concurso público antes da promulgação da constituição do Paraná.
Juristas ouvidos pela coluna dizem que o caso é controverso. Uns afirmam que há leis que respaldariam o exercício concomitante da advocacia privada.
Outros, contudo, dizem que a jurisprudência sacramentada no STF vai dinamitar a nomeação de Fachin. Um dos argumentos é "a mera expectativa de direito". Segundo essa tese, o direito só vale a partir do fato consumado. Não antes, ainda que se saiba que o fato ocorrerá. Assim, no caso de Fachin, o que contaria é a data em que ele assumiu o cargo de procurador, portanto depois da promulgação da constituição estadual. Há no PMDB quem conte com essa interpretação da lei para tentar barrar o nome escolhido pela presidente Dilma.
A sabatina de Fachin não será fácil.
30 de abril de 2015
Leonardo Souza
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