Ao homologar o acordo de delação premiada de Alberto Youssef, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, destacou que há indício de envolvimento “de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de parlamentares federais”.
“Dos documentos juntados com o pedido é possível constatar que, efetivamente, há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento, de possível envolvimento de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de parlamentares federais, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”, assinala o ministro, em despacho de 19 de dezembro de 2014.
Os termos do acordo de delação do doleiro, alvo principal da Operação Lava Jato e que liderou o esquema de lavagem de cerca de R$ 10 bilhões e desvios de dinheiro envolvendo fundos de pensão, obras espalhadas pelo País e, sobretudo, a Petrobrás, foram anexados pelo juiz federal Sérgio Moro aos autos da Lava Jato a pedido da defesa de Youssef.
CUMPRIRÁ 5 ANOS
Nos termos da colaboração firmada com o Ministério Público Federal, o doleiro aceitou cumprir uma pena mínima de três anos e não superior a cinco anos a partir da assinatura do acordo. Após esse período ele terá progressão para o regime aberto. Em outras palavras, o doleiro ficará, no máximo, cinco anos preso, independente de suas condenações na Justiça.
Além disso, caso sua pena nas ações penais nas quais já é réu ou nas que ainda possam surgir contra ele somem 30 anos de prisão, todos os processos e inquéritos policiais contra Youssef serão suspensos por um período de dez anos.
Em contrapartida, o doleiro se comprometeu a identificar todos os “autores, coautores, partícipes das diversas organizações criminosas de que tenha ou venha a ter conhecimento” investigadas em decorrência da Lava Jato.
Youssef também se comprometeu a revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas destas organizações, além de recuperar total ou parcialmente o “produto e/ou proveito das infrações penais de que tenha ou venha a ter conhecimento” no Brasil e no exterior.
Ele ainda terá que fornecer documentos e provas materiais sobre os grupos criminosos e sua atuação.
23 de janeiro de 2015
Mateus Coutinho, Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Estadão
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