Primeiro, o habeas-corpus: este colunista não é favorável nem contrário à prisão de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras. Não conhece o processo como deveria e, se tivesse acesso à papelada, não saberia interpretá-la. A dúvida não é com relação às decisões da Justiça, mas à cobertura dos acontecimentos pela imprensa.
O fato é que, numa semana, Nestor Cerveró podia viajar para o Exterior sem qualquer problema. Logo, imagina-se que não houvesse nenhum obstáculo para que continuasse livre. Pouco depois, ele volta ao Brasil e é preso já no aeroporto, entre outros motivos pela possibilidade de que decidisse empreender fuga. Se ele já estava no Exterior, teria sentido voltar ao Brasil para fugir? Provavelmente não; nesse caso, talvez tenha havido algum fato novo que convenceu o juiz do caso a determinar sua prisão. Nos jornais, na TV, no rádio, na Internet, nenhuma informação sobre que fato seria esse.
Outra questão curiosa, que apenas a revista virtual Consultor Jurídico levantou, envolve a ordem de prisão. O juiz diz que Cerveró “provavelmente” mantém depósito em contas fora do país, e diz também que não há prova alguma da existência dessas contas. Se o juiz, que entende do assunto, considera que o “provavelmente” é suficiente para decretar a prisão, é porque é. Mas um leitor comum gostaria de uma análise desse tipo de ordem. Que é que dizem as leis? A jurisprudência? Juristas que não participem do processo? Isso é o papel dos meios de comunicação; e não foi realizado.
Há muitos anos, a Folha da Manhã, precursora da Folha de S.Paulo, tinha uma interessante coluna, chamada O crime e a pena. Na época, havia bem menos crimes. O articulista escolhia um e informava que, caso o réu fosse condenado, estaria sujeito à pena de tantos a tantos anos, que poderia aumentar em caso de agravantes. Se era possível fazer na época, daria para fazer hoje.
E há, finalmente, a referência ao possível risco de fuga. Talvez seja o detalhe mais interessante de todos: não é impossível, claro, mas não parece lógico alguém que esteja legalmente no Exterior voltar ao país para só então pensar em fugir. Que terá levado as autoridades a concluir que Cerveró poderia estar planejando a fuga?
E, por favor, a história de que as autoridades não distribuíram qualquer informação, exceto a determinação da prisão, não precisa ser espalhada. Os jornalistas têm tido acesso a muita informação. Uma a mais, por que não?
O trabalho…
O problema é que, em certos veículos de comunicação, a luta pela apuração, confirmação, ampliação da notícia foi deixada de lado. Um grande jornal de circulação nacional noticiou a prisão de Nestor Cerveró da seguinte maneira: “Ex-diretor da Petrobras é preso no Rio, diz TV”.
Seria uma informação exclusiva da TV? Não. E se a TV estivesse dando notícia errada, o jornal a publicaria errada mesmo, já que não fez qualquer verificação? Não dá para esquecer uma recomendação do sábio Carlos Laino Jr., diretor de Redação da Folha da Noite: “Existem furos que é melhor esperar e só publicar quando houver certeza”.
…enobrece
23 de janeiro de 2015Carlos Brickman
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