No Brasil, no passado, os fundos de pensão das estatais - incluindo instituições financeiras - foram muitas vezes causa de problemas fiscais, quando se revelava necessário cobrir desequilíbrios dessas entidades. Em função disso, em 1998 o país aprovou a Emenda Constitucional número 20, que determinou, de forma clara, a paridade contributiva entre o ente público patrocinador de planos de benefício e os participantes, pondo fim a uma era de benefícios abusivos. O dispositivo foi depois regulamentado pela Lei Complementar 108/ 2001, cujo Artigo 6 (parágrafo 1º) diz que "a contribuição normal do patrocinador para o plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante".
Na origem dos problemas dos planos estava o fato de que a grande maioria deles eram mantidos na modalidade "benefício definido" (BD), em que o participante tem o valor da aposentadoria determinado previamente, independentemente da trajetória financeira do fundo. Planos BD podem contar com benefícios elevados e serem equilibrados - desde que seu custeio, determinado atuarialmente, viabilize de fato arcar com os benefícios, isto é, desde que todos paguem por eles de forma adequada. Quando há resistência a contribuir por um valor maior, a abrir mão de aposentadorias elevadas e/ou a postergar a passagem para a inatividade, a tendência é que os planos apresentem déficit. Historicamente, esse foi o "pecado original" de muitos planos BD.
No Banco do Brasil (BB), na Petrobras e na Caixa Econômica Federal, a existência de planos BD gerou prejuízos, diagnosticados e enfrentados pelas três no contexto das mudanças institucionais dos fundos de pensão de final dos anos 90. Os desequilíbrios foram atacados mediante a revisão do regulamento e o fechamento dos planos, com a abertura de outro, diferenciado em relação aos originais, marcados pela generosidade dos benefícios. Note-se, na tabela ao lado, que nesses casos as instituições (Previ, Petros e Funcef) passaram a ter dois planos: o original, BD, com muitos assistidos, poucos ativos e grandes investimentos decorrentes da acumulação durante décadas; e o novo, na modalidade "contribuição definida" (CD) ou "variável" (CV). Nele, o benefício depende das contribuições aportadas e do desempenho das aplicações e, em geral, há muitos empregados ativos e escassos assistidos (por ser recente). Ao ser fechado o "plano mãe", assim, estancou-se o problema e, a partir daí, houve novas regras, mais duras, para todos os participantes. Por isso, entre os 10 principais planos, quase todos BD (antigos) de empresas públicas, na enorme maioria dos casos a relação Ativos/Assistidos é nula ou muito pequena.
O comprometimento com o equilíbrio atuarial, recentemente, foi estendido aos servidores que vierem a ingressar na administração pública, quando o governo federal instituiu o fundo previdenciário dos servidores públicos federais (Funpresp), o que deverá ser um divisor de águas no setor e que tem sido emulado por alguns Estados. Planos que oferecem grandes benefícios precisam ser devidamente custeados pelos seus participantes por meio de contribuições paritárias com as do patrocinador e devem ser submetidos a um rigoroso escrutínio por parte dos órgãos de controle e supervisão. No futuro, até os juízes do Supremo tribunal Federal (STF) irão se aposentar com essas regras.
De um modo geral, é esse o padrão que se espera que deva vigorar no Brasil de agora em diante. Em outras palavras, quem quiser ter uma aposentadoria elevada, terá que pagar adequadamente por ela.
16 de maio de 2014
Fabio Giambiagi, Valor Econômico
Na origem dos problemas dos planos estava o fato de que a grande maioria deles eram mantidos na modalidade "benefício definido" (BD), em que o participante tem o valor da aposentadoria determinado previamente, independentemente da trajetória financeira do fundo. Planos BD podem contar com benefícios elevados e serem equilibrados - desde que seu custeio, determinado atuarialmente, viabilize de fato arcar com os benefícios, isto é, desde que todos paguem por eles de forma adequada. Quando há resistência a contribuir por um valor maior, a abrir mão de aposentadorias elevadas e/ou a postergar a passagem para a inatividade, a tendência é que os planos apresentem déficit. Historicamente, esse foi o "pecado original" de muitos planos BD.
No Banco do Brasil (BB), na Petrobras e na Caixa Econômica Federal, a existência de planos BD gerou prejuízos, diagnosticados e enfrentados pelas três no contexto das mudanças institucionais dos fundos de pensão de final dos anos 90. Os desequilíbrios foram atacados mediante a revisão do regulamento e o fechamento dos planos, com a abertura de outro, diferenciado em relação aos originais, marcados pela generosidade dos benefícios. Note-se, na tabela ao lado, que nesses casos as instituições (Previ, Petros e Funcef) passaram a ter dois planos: o original, BD, com muitos assistidos, poucos ativos e grandes investimentos decorrentes da acumulação durante décadas; e o novo, na modalidade "contribuição definida" (CD) ou "variável" (CV). Nele, o benefício depende das contribuições aportadas e do desempenho das aplicações e, em geral, há muitos empregados ativos e escassos assistidos (por ser recente). Ao ser fechado o "plano mãe", assim, estancou-se o problema e, a partir daí, houve novas regras, mais duras, para todos os participantes. Por isso, entre os 10 principais planos, quase todos BD (antigos) de empresas públicas, na enorme maioria dos casos a relação Ativos/Assistidos é nula ou muito pequena.
O comprometimento com o equilíbrio atuarial, recentemente, foi estendido aos servidores que vierem a ingressar na administração pública, quando o governo federal instituiu o fundo previdenciário dos servidores públicos federais (Funpresp), o que deverá ser um divisor de águas no setor e que tem sido emulado por alguns Estados. Planos que oferecem grandes benefícios precisam ser devidamente custeados pelos seus participantes por meio de contribuições paritárias com as do patrocinador e devem ser submetidos a um rigoroso escrutínio por parte dos órgãos de controle e supervisão. No futuro, até os juízes do Supremo tribunal Federal (STF) irão se aposentar com essas regras.
De um modo geral, é esse o padrão que se espera que deva vigorar no Brasil de agora em diante. Em outras palavras, quem quiser ter uma aposentadoria elevada, terá que pagar adequadamente por ela.
16 de maio de 2014
Fabio Giambiagi, Valor Econômico
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