PEC pretende acabar com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento.
Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários de contribuição do preso, sendo concedido apenas quando esse referencial for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tem baixa renda.
De acordo com a autora da PEC, o objetivo é destinar os recursos atualmente utilizados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Ademais, o benefício só é concedido àqueles que contribuíram para a Previdência Social. De tal modo, a proposta tenta acabar com um direito adquirido previsto na Constituição Federal.
23 de janeiro de 2014
ucho.info
(Com informações da Agência Câmara)
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