"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

VISÃO DISTORCIDA

PEC pretende acabar com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

preso_04A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento.
Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma.
Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Atualmente em vigor, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários de contribuição do preso, sendo concedido apenas quando esse referencial for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tem baixa renda.
De acordo com a autora da PEC, o objetivo é destinar os recursos atualmente utilizados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Em caso de aprovação, será encaminhada para comissão especial criada para sua análise e, na sequência, será votada em dois turnos pelo plenário.
Realidade distinta
A PEC em questão trata de forma equivocada o chamado auxílio-reclusão, importante para que a família do preso ou apenado tenha um mínimo de dignidade, evitando dessa maneira que outros parentes busquem no crime uma forma de subsistência.
Ademais, o benefício só é concedido àqueles que contribuíram para a Previdência Social. De tal modo, a proposta tenta acabar com um direito adquirido previsto na Constituição Federal.

23 de janeiro de 2014
ucho.info
(Com informações da Agência Câmara)

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