Entra em vigor amanhã no Brasil a primeira lei anticorrupção do País
Está prestes a entrar em vigor a lei anticorrupção (Lei 12.846/13) primeira lei exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos que responsabilizará as empresas sobre atos ilícitos que envolvam a mesma.
Até a vigência da nova lei, que começa amanhã (29), os envolvidos nas corrupções respondem como pessoa física, excluindo a responsabilidade da organização que representa.
Assim que entrar em vigor, toda a incumbência de um fato inidôneo será respondido pela empresa contratante do autor, aumentando consideravelmente a responsabilidade dos atos exercidos pelos seus colaboradores. Na confirmação de uma ilegalidade a organização poderá ser responsabilizada e assim arcar com multas que representam até 20% da receita, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
O contexto ilustra que a responsabilidade das empresas sobre os atos de seus funcionários tendem a aumentar consideravelmente, exigindo maiores regras sobre a política aplicada para os colaboradores.
A especialista em Direito do Trabalho, Dra. Mariana Schmidt, do Ferreira e Schmidt Advogados, ressalta que as empresas deverão revisar todo o contrato trabalhista imposto nas empresas para aplicar um plano preventivo e evitar que corrupções ocorram por conta da má fé dos funcionários.
“Toda política de compliance, política anticorrupção ou qualquer código de ética anti fraude implica em obrigações aos empregados, que estarão invariavelmente sujeitos às regras da empresa quanto à questão”.
28 de janeiro de 2014
diário do poder
Até a vigência da nova lei, que começa amanhã (29), os envolvidos nas corrupções respondem como pessoa física, excluindo a responsabilidade da organização que representa.
Assim que entrar em vigor, toda a incumbência de um fato inidôneo será respondido pela empresa contratante do autor, aumentando consideravelmente a responsabilidade dos atos exercidos pelos seus colaboradores. Na confirmação de uma ilegalidade a organização poderá ser responsabilizada e assim arcar com multas que representam até 20% da receita, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
O contexto ilustra que a responsabilidade das empresas sobre os atos de seus funcionários tendem a aumentar consideravelmente, exigindo maiores regras sobre a política aplicada para os colaboradores.
A especialista em Direito do Trabalho, Dra. Mariana Schmidt, do Ferreira e Schmidt Advogados, ressalta que as empresas deverão revisar todo o contrato trabalhista imposto nas empresas para aplicar um plano preventivo e evitar que corrupções ocorram por conta da má fé dos funcionários.
“Toda política de compliance, política anticorrupção ou qualquer código de ética anti fraude implica em obrigações aos empregados, que estarão invariavelmente sujeitos às regras da empresa quanto à questão”.
28 de janeiro de 2014
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