"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

MARCAÇÃO CERRADA

A julgar pelos votos já dados e a se confirmarem as expectativas sobre os seguintes, tudo indica que o Supremo Tribunal Federal vai mesmo se pronunciar pela proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Já foi dito tudo a respeito das boas intenções da Ordem dos Advogados do Brasil ao pedir que o STF considere esses donativos inconstitucionais pelo fato de todo poder "emanar do povo", sendo em seu nome exercido, e empresas não se enquadrarem no conceito do cidadão como fiador da democracia.

Acrescento ponto de vista favorável às manifestações já feitas por ministros do Supremo, com destaque ao lembrete do presidente Joaquim Barbosa a respeito da inércia do Congresso - que agora reclama da proibição - diante da ação apresentada pela OAB em 2011.

Tudo muito bom. Em tese. Na prática, nem bem começara o julgamento o Congresso já se movimentava para tentar anular e desfazer a provável decisão do STF, preparando emenda constitucional para tornar expressamente legais as doações corporativas.

É uma prática: quando não concorda com decisões judiciais o Legislativo ou as ignora ou simplesmente muda a regra. Fez isso, por exemplo, em 2006 com relação à norma do Tribunal Superior Eleitoral obrigando a vinculação das coligações partidárias em âmbitos nacional, estadual e municipal.

A chamada verticalização foi determinada em 2002 pelo TSE, com base no caráter nacional dos partidos estabelecido na Constituição. Contrariadas em sua liberdade para negociar o apoio entre legendas - quaisquer que fossem - suas excelências aprovaram emenda dizendo que as coligações não obedecem a critério algum, só ao da conveniência dos partidos.

A boa notícia é que talvez agora não seja possível isso. Se o Supremo acolher a proibição das doações de empresas com base na igualdade entre os cidadãos (artigo 5.º da Constituição), estará tratando de uma cláusula pétrea. E cláusulas pétreas não podem ser emendadas.

Palavra da Ordem. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, discorda da avaliação de que o veto ao financiamento de empresas privadas para campanhas políticas vá aumentar o uso do caixa 2.

"Ao contrário, tornará mais visível o recurso ilegal", diz ele, explicando o seguinte: se só puderem fazer doações pessoas físicas, o volume de dinheiro à disposição de cada partido ou candidato será consideravelmente menor.

Portanto, qualquer campanha milionária será automaticamente alvo de suspeita de utilização de recursos "por fora", facilitando a fiscalização. Ou seja, seria possível perceber a ilegalidade a olho nu. Hoje, segundo ele, os montantes são absurdamente altos e permitem a diluição entre a contabilidade legal e a arrecadação não declarada.

O efeito colateral, na visão de Marcus Vinicius, será a realização de campanhas mais modestas sem tanta ênfase na forma, em benefício do conteúdo.

Tolerância. As escandalosas ilicitudes nas licitações para compra de trens do metrô e no sistema de arrecadação do Imposto Sobre Serviços ainda não produziram evidências incontestáveis sobre o envolvimento direto de políticos.

Por ora há muita troca de chumbo entre PT e PSDB, negativas, indignações de parte a parte, mas uma coisa é certa: um propinoduto (metrô) daquele tamanho e uma máfia (fiscais) daquela amplitude não funcionam sem que haja no mínimo conivência das chefias.

Leniência obviamente houve, porque a bandidagem não atua tão à vontade sem que esteja absolutamente segura de que o ambiente é permissivo.

 
13 de dezembro de 2013
Dora Kramer, O Estado de S. Paulo

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