PÓS-MENSALÃO: Atenção, atenção, atenção: o Supremo está dando andamento a processo de corrupção contra Collor. Coisa fortíssima: falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva
A REGRA É A IMPUNIDADE
Até a descoberta do mensalão, o ex-presidente Fernando Collor detinha o título de ter comandado o governo mais corrupto da história recente. Mas ele, Collor, não pode ser legalmente chamado de corrupto. Ao contrário dos mensaleiros, ele nunca foi condenado pelo crime, apesar de todas as evidências.
Expulso da Presidência da República em 1992, por denúncias de corrupção, Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Na época, descobriu-se que o ex-presidente mantinha uma quadrilha que operava dentro de ministérios e empresas estatais.
Empresários que tinham contratos públicos eram convidados a deixar uma parte de seus ganhos com o então tesoureiro do presidente, Paulo César Farias. Este, por sua vez, usava o dinheiro para financiar as mais íntimas despesas da família presidencial – até ser descoberto, passar uma pequena temporada na cadeia e acabar vítima de uma tragédia.
Ele foi assassinado pela namorada. Por ineficiência do Ministério Público, as acusações contra o ex-presidente foram arquivadas.
Em 2000, porém, o Ministério Público decidiu mover uma nova ação penal contra Fernando Collor. Os investigadores descobriram que um empresário do ramo de publicidade pagava propina “à equipe do ex-presidente” em troca de contratos com o governo.
O dinheiro arrecadado era usado para pagar as despesas pessoais de Collor, agora acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica.
O processo está no STF desde 2007, quando o ex-presidente se elegeu senador por Alagoas e ganhou direito ao foro privilegiado [ou seja, o direito de ser julgado não por um juiz de primeira instância, mas pelo mais importante tribunal do país].
Advertida pelo procurador Rodrigo Janot sobre a iminência de prescrição dos crimes, na semana passada, a ministra Cármen Lúcia deu sequência ao processo.
Vinte anos depois, a impunidade pode sofrer um novo golpe – afastando a tese de que a punição dos mensaleiros não foi apenas um espasmo da Justiça.
20 de novembro de 2013
Nota de Daniel Pereira, publicado na edição de VEJA que está nas bancas
Ricardo Setti - Veja
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