"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

MANOBRA DE OCASIÃO

Mensalão do PT: desconexo, recurso de Breno Fischberg pode embolar julgamento do Supremo

Há no Supremo Tribunal Federal o desejo patente de alguns ministros de mandar o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão do PT) pelos ares, como se tudo o que foi feito até agora nada valesse. E o estopim é Breno Fischberg, sócio de Enivaldo Quadrado, também condenado, na corretora Bônus-Banval.

Condenado pelo plenário da Corte, Breno Fischberg, por meio de seus advogados, usou o embargo de declaração para questionar a dosimetria da pena, tendo como base a condenação de outro réu no processo. Parte dos magistrados, ignorando a essência do embargo de declaração, aderiu à tese de Fischberg, atropelando até mesmo a mais frágil teoria do Direito. Embargos de declaração, como o próprio nome sugere, servem para dirimir eventuais dúvidas no título processual condenatório, sendo vedada qualquer mudança na dosimetria da pena por meio desse instrumento.

Vale ressaltar que acolher o recurso de Breno Fischberg, mesmo que fora de propósito, pois, como citado, embargos de declaração não servem para esse fim, significa atropelar o princípio da individualização da pena, uma dos balaustres do Direito Penal que em qualquer hipótese pode ser desrespeitado. O maior defensor do embargo de Fischberg, amparado pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso, é Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 e que manifestou sua disposição de conceder um habeas corpus de ofício ao condenado.

O que se tenta, na verdade, é, na reta final do julgamento e com os mandados de prisão batendo à porta, colocar sob questionamento a forma como foram calculadas as penas, o que ensejaria um novo julgamento. Não pensem os brasileiros que os mensaleiros condenados jogaram a toalha, pois nos bastidores do Judiciário é grande a pressão para que uma saída surja em cena no minuto derradeiro da prorrogação. E usar a pena de um réu fora do núcleo político do Mensalão do PT é a estratégia adotada pelos advogados dos condenados.

Que o País, do Oiapoque ao Chuí, acompanhe com a atenção os momentos finais desse julgamento histórico, uma vez que está em jogo o resgate da moralidade na política, mesmo que em doses mínimas.

04 de setembro de 2013
ucho.info

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