PEC de Rubens Bueno que altera escolha de ministros do STF ganha parecer favorável
A mudança na maneira com que são escolhidos os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sugerida por meio de uma PEC de autoria do líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR), teve importante desdobramento nesta semana com a decisão do deputado Alberto Filho (PMDB-MA) de votar pela admissibilidade da proposta que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado é responsável por analisar a constitucionalidade da medida, antes da instalação de uma comissão especial para debater o mérito. Alberto Filho é o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2011 que, segundo ele, pode avançar porque não fere à Constituição. O relatório dele está pronto agora para entrar na Ordem do Dia da Comissão.Atualmente, os onze ministros do Supremo são escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado será mantida, mas à Presidência caberá a escolha para somente duas vagas. As outras nove vagas serão divididas entre: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Segundo o relatório de Alberto Filho, a PEC 17 “visa preservar o postulado da separação dos Poderes, pois a indicação pelos três Poderes de Estado e por instituições que exerçam funções essenciais à Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de ministros do Supremo Tribunal Federal”. O relator ainda afirmou que, com a nova forma de escolha dos magistrados, “a personalização comum às indicações feitas unicamente pelo Presidente da República será substituída pela impessoalidade que deve guiar o procedimento de nomeação dos juízes da Suprema Corte”.
Rubens Bueno argumenta que o STF exerce um papel não somente jurídico mas também político.
“Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas. Exatamente por isso é que se torna imperioso assegurar sua total independência”, disse.
De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:
– três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;
– dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
– dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
– um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
- dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.
A PEC define que os cargos de ministro que forem sendo abertos serão ocupados, um a um, de acordo com a ordem descrita acima. Por exemplo: a primeira vaga será do STJ, a segunda, da OAB, a terceira, da PGR e assim por diante. Depois da primeira rodada, serão preenchidas as segundas vagas de cada órgão ou entidade, se houver. Após o preenchimento da terceira vaga do STJ, o ciclo ficará completo.
Quando todos os ministros do STF forem selecionados de acordo com a nova regra, a escolha passará a seguir uma norma-padrão: o posto vago será ocupado da mesma forma com que ele foi preenchido anteriormente.
04 de setembro de 2013
ucho.info
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