Remissão de pena de José Dirceu depende da boa vontade do juiz da Vara das Execuções Penais
A exemplo de Valdemar Costa Neto, o ex-ministro e deputado cassado José Dirceu de Oliveira e Silva já começa tomar decisões acerca da pena de prisão (10 anos e 10 meses) que terá de cumprir após a fase recursal da Ação Penal 470 (Mensalão do PT).Acusado de ser o chefe maior dos mensaleiros, Dirceu, que inicialmente terá de cumprir pena prisão em regime fechado, em função da dosimetria da mesma, disse que reduzirá o período de encarceramento por meio de trabalho, possivelmente na cozinha ou na lavanderia da unidade prisional.
Essa declaração mostra que a defesa do ex-chefe da Casa Civil não tem certeza sobre o acolhimento dos embargos infringentes por parte do Supremo Tribunal Federal.
Faz-se necessário lembrar que não cabe ao preso decidir sobre o processo de remição da pena, que depende da concordância do juiz da Vara de Execuções Penais. Ao apenado cabe apenas o direito de, existindo a possibilidade, escolher o trabalho a ser prestado no presídio e que garantirá a remissão da pena, na proporção de três dias trabalhados para um de pena.
Todos sabem que Dirceu, por sua notoriedade como político, terá regalias no cárcere, mas não se pode ignorar a figura do juiz responsável pela execução da pena, que pode suspender o processo de remissão a qualquer momento. Que não pensem os brasileiros que José Dirceu deixará de tirar proveito político do evento. A ideia é que, encerrado o período de cumprimento no regime fechado, o petista sairá nos braços do povo na condição de herói e injustiçado.
Fora isso, José Dirceu trabalha de forma reclusa e silenciosa em um projeto que pode, no momento da prisão, causar comoção entre seus seguidores. O plano está sendo observado com cautela inclusive por amigos, que, todavia, não duvidam do perfil frio e calculista do ex-comissário palaciano.
04 de setembro de 2013
ucho.info
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