"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 30 de setembro de 2017

SUPREMO VAI DEFINIR O MOMENTO EXATO EM QUE A DELAÇÃO DEIXARÁ DE SER SIGILOSA

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Charge do Cicero (cicero.art.br)
O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá no dia 10 de outubro, em julgamento da Segunda Turma do tribunal, em que momento as delações premiadas devem se tornar públicas. A questão foi colocada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, conforme havia sido combinado com os demais ministros da Segunda Turma. O caso específico que a Turma decidirá é a delação de Felipe Parente, empresário ligado ao PMDB.
O julgamento tem uma grande importância para o meio político, que tem sido fortemente atingido por revelações de delatores. Depois de Fachin retirar, em abril, o sigilo dos conteúdos das delações de 77 executivos do Grupo Odebrecht, houve dezenas de recursos contra a decisão, impetrados por pessoas que foram citadas pelos delatores
FACHIN E TEORI – Fachin tem adotado o entendimento de que os conteúdos devem ser tornados públicos quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a abertura de inquéritos informando não ser mais necessário o sigilo dos autos. O antigo relator da Lava Jato, Teori Zavascki, morto em janeiro, compreendia o tema da mesma forma.
O argumento é que a transparência deve ser a regra, e não a exceção. Esse entendimento é uma evolução em relação ao texto da lei, que diz que “o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia”.
O momento em que Fachin se comprometeu a levar o tema a debate foi justamente o julgamento dos recursos que questionavam a retirada do sigilo das delações da Odebrecht, na Segunda Turma do STF, composta por ele e pelos ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
RETIRADA DO SIGILO – A corrente contrária a Fachin entende que a retirada do sigilo precoce leva a desgaste dos citados e que o correto seria deixar a retirada do sigilo para a fase de apresentação da denúncia.
Em julgamento recente, no qual o STF permitiu o andamento da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, houve uma parte do julgamento em que Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski defenderam a honra dos delatados.
Gilmar Mendes afirmou que a divulgação das delações tem repercussão sobre o direito de terceiros e fez uma crítica à divulgação dos acordos. Ele afirmou que pessoas que não fazem parte do acordo de colaboração premiada, mas são citadas por delatores, podem, sim, questionar acordos de colaboração.
DIREITOS DE TERCEIROS – “Essa pessoa agora (delator) já está exposta como criminosa e ela autoriza a divulgação, mas essa divulgação repercute sobre direito de terceiro (delatado). E esse terceiro, segundo a nossa jurisprudência, nada pode fazer”, criticou Gilmar.
Toffoli criticou os vazamentos, o que não é o caso que será discutido agora, mas também admitiu que possa haver questionamentos.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que há “uma grande angústia no que diz respeito aos vazamentos seletivos dessas delações que atingem, sim, a honra de terceiros”. “Me alinho a essas preocupações”, disse.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O sigilo é uma espécie de filho bastardo do foro privilegiado. A justiça só deve ter sigilo em casos de família, quando há menores que possam ser prejudicados. Fora disso, o sigilo só serve para proteger criminosos. (C.N.)


30 de setembro de 2017
Deu no Correio Braziliense
(
Agência Estado)

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