"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 30 de setembro de 2017

SUPREMO DECIDIRÁ DIA 11 SE O SENADO PODERÁ REVER A DECISÃO SOBRE AÉCIO

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Charge do Genildo (Humor Político)
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 11 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, liberou o caso para julgamento nesta sexta-feira (dia 29), e a data foi marcada em seguida pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.
A providência da ministra é resultado das conversas que manteve com o presidente do Senado, Eunicio Oliveira (PMDB-CE), para resolver o impasse sobre a situação do senador Aécio Neves, afastado do mandato nesta semana por decisão da Primeira Turma. Na quinta-feira, Cármen Lúcia disse que daria prioridade para o julgamento da ação.
RECOLHIMENTO – Por 3 votos a 2, os ministros da turma rejeitaram o pedido de prisão formulado pela Procuradoria Geral da República, mas determinaram o afastamento do senador do mandato e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite. Esta última determinação é uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.
A ação que tramita no Supremo foi protocolada em maio de 2016, logo após o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara.
Os partidos PP, PSC e SD pediram que o STF considerasse que as medidas dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, quando aplicadas a parlamentares, sejam submetidas ao Congresso em até 24 horas – assim como ocorre com ordens de prisão, que precisam ser avaliadas dentro desse prazo para serem mantidas.
INTERPRETAÇÃO – O pedido da ação é que o STF dê uma interpretação conforme à Constituição aos artigos do CPP para dizer que, assim como na prisão, as cautelares precisam ser reanalisadas. O argumento é a autonomia das Casas, que podem resolver sobre prisão de seus membros e até suspender andamento de ações penais. E que as cautelares também podem interferir no exercício do mandato e, portanto, devem ser objeto de deliberação do Legislativo.
Os partidos pediram liminar (decisão provisória), mas o relator, ministro Luiz Edson Fachin, decidiu aplicar o rito segundo o qual o plenário julga o caso diretamente. Ele pediu informações à Câmara, ao Senado, à Presidência, à Procuradoria Geral da República e à Advocacia Geral da União.
O parecer da PGR foi contra a ação porque o então procurador Rodrigo Janot considerou que medida cautelar não é prisão e que a possibilidade de revisão pelo Congresso poderia prejudicar investigações em andamento.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Se realmente houve entendimento entre a ministra Cármen Lúcia e o senador Eunício Oliveira, isso significa que o Senado vai aguardar e não tomará em plenário nenhuma providência sobre o caso Aécio na próxima semana. E ainda há o recurso da defesa de Aécio Neves ao plenário, que deve ser julgado na próxima quarta-feira. (C.N.)


30 de setembro de 2017
Mariana Oliveira
TV Globo, Brasília

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