Em entrevista a Alexa Salomão, O Estado de São Paulo deste domingo, o economista Felipe Salto, diretor do Instituto Fiscal Independente, que atua para o Senado, defendeu a tese absurda de que o governo Michel Temer deveria rever o reajuste concedido aos servidores públicos e anular as desonerações fiscais concedidas por Dilma Rousseff e por ele próprio, Temer. Vamos por etapas.
Impossível anular reajustes salariais concedidos, questão absurda e legalmente nula. Felipe Salto parece desconhecer a realidade administrativa do Brasil. Além do mais qual o reajuste a que ele se refere? Este ano, por exemplo, o reajuste foi reposição da inflação. Portanto, Salto deve estar se referindo ao exercício de 2016. Usar a lei para restringir direitos confirmados praticamente desqualifica o autor da proposta.
REDUÇÃO SALARIAL – Além do mais, não tem cabimento os salários perderem para a inflação oficial, pois neste caso estarão sendo diminuídos. O próprio governo Michel Temer, ao implantar projeto do ministro Henrique Meirelles, determinou que os orçamentos anuais do país somente poderiam incluir a correção inflacionária de um exercício para o ano seguinte. Assim, a medida determina na realidade o congelamento das despesas porque não se pode confundir aumento real com reajuste à base da inflação. A inflação de 2016 fechou em 4,5%. Logo 4,5% foi a taxa de atualização orçamentária.
Portanto, se a atualização inflacionária vale para as receitas públicas, deve valer também para os salários.
Mas Felipe Salto toca num outro tema, este sim, relevante: as desonerações fiscais realizadas nos últimos anos. Ele avalia que representam 4,5% do Produto Interno Bruto, algo em torno de 250 bilhões de reais aos preços de 2017.
A redução dos salários é absolutamente inconstitucional. Mas as desonerações podem e devem ser revistas.
MAIS GASTOS PÚBLICOS – Reportagem de Sílvia Amorim e Sérgio Roxo, O Globo de domingo. focaliza a tramitação na Câmara dos Deputados do projeto de reforma política. Se aprovado, criará uma despesa da ordem de 3,6 bilhões de reais, destinados à formação do Fundo Partidário. Esse fundo deverá ser distribuído para os partidos políticos, de acordo com sua participação no Congresso Nacional.
Será administrado pelas legendas existentes com a finalidade de financiar a campanha eleitoral de 2018. No projeto, está acentuado que pessoas físicas que doarem até 3 salários mínimos não precisarão ser identificadas.Não faz sentido aprovar-se uma lei para financiar campanhas eleitorais, pois já existe o horário de propaganda eleitoral gratuito nas redes de televisão e rádio.
PARTIDOS NANICOS – A existência do Fundo Partidário, abastecido em mais de 90% por recursos do tesouro Nacional explica porque existem tantas agremiações políticas no Brasil. Porque para ter acesso à divisão desse fundo basta o partido ter eleito somente um deputado federal em todo o país.
O Fundo Partidário também revela as razões pelas quais surgem candidatos à presidência da República desconhecidos do eleitorado. Ganham tempo na Televisão e se abastecem de dinheiro. Têm que prestar contas ao TCU e ao TSE.
Mas prestar contas no papel não constitui um grande problema. Tanto assim que todos os acusados na Operação Lava Jato dizem que prestaram contas sobre doações recebidas. Na verdade ninguém doa nada sem esperar muito em troca.
24 de julho de 2017
Pedro do Coutto
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